A assinatura do contrato de renovação antecipada da Ferrovia Rumo (Malha Paulista), que deveria ter ocorrido na sexta-feira passada, foi adiada sem previsão de data. A Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (SeinfraPortoFerrovia), que analisava o processo no TCU, pediu o adiamento sob o argumento de que alterações no texto feitas pelo Ministério da Infraestrutura e pela ANTT alteraram significativamente a versão final aprovada pelo Tribunal em dezembro do ano passado.
De acordo com a Secretaria, a ANTT não apenas mudou a lista de cidades que receberiam obras de redução de conflitos urbanos, como reduziu o volume de investimentos da Rumo, em expansão da malha, e não ajustou partes do texto consideradas inconsistentes pelo TCU. Outro ponto levantado pelos técnicos do Tribunal refere-se à contabilização dos ativos da ferrovia. O TCU havia determinado que se distinguisse o que deveria ser indenizado à Rumo e o que não deveria, já que não tem relação com a atividade operacional.
À época, ficou definido com a ANTT que a contabilização dos ativos seria feita em até 18 meses, separando-se os indenizáveis dos não indenizáveis, visando um reequilíbrio do contrato após o valor real dos ativos ser conhecido. O texto, contudo, permite que todos os ativos sejam indenizados e não deixa claro se haverá reequilíbrio após o valor real ser conhecido, o que pode causar prejuízo ao erário.
A agência retirou a discussão da renovação do contrato da pauta da reunião da diretoria colegiada da terça-feira passada e iniciou reuniões com os técnicos do Tribunal para esclarecer a questão. O relator do processo no TCU, ministro Augusto Nardes, não chegou a pedir a suspensão cautelar da assinatura do contrato, conforme haviam sugerido os técnicos.
Na quarta-feira à noite, o ministério divulgou nota sobre o assunto: “A respeito do processo de prorrogação antecipada do contrato de concessão da Rumo Malha Paulista protocolado no Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério da Infraestrutura esclarece que não há indícios de irregularidades nos documentos apontados no Relatório de Acompanhamento da Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Portuária e Ferroviária (SeinfraPortoFerrovia)”.
Acrescenta que “os ajustes realizados na minuta contratual não comprometem o atendimento das recomendações e determinações do órgão, mas, sim, visam dar clareza e segurança jurídica às partes envolvidas, além de buscar ainda mais atender ao interesse público”.