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Alíquota zero. Saiba quem vai se beneficiar com a Reforma Tributária

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Economia

A reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudanças na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços. O texto ainda está sob análise da Câmara dos Deputados, sob relatoria do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo apuração da Arko, o calendário de tramitação na Casa estará disponível até o final desta semana. 

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Os deputados precisam avaliar as mudanças feitas no Senado em relação ao texto da Câmara, entregue ao Senado em julho deste ano. Entre as alterações, está a ampliação de produtos com direito à alíquota zero, ou seja, sem nenhuma tributação. Cesta básica, remédios, combustíveis são exemplos da lista de exceções e de alíquotas especiais.  

Conheça os produtos que terão direito à alíquota zero

O Senado Federal manteve a cesta básica nacional de alimentos com um grupo de alimentos essencial para o combate à fome. Constam na lista carnes bovina, suína e de frango, peixes, ovos, farinhas de trigo, milho e mandioca, massas, pão francês, laticínios, arroz, feijão, trigo, café, açúcar, óleo de soja, óleo vegetal, frutas e outros.  Essa cesta terá alíquota zero e os parlamentares poderão apresentar projetos de lei complementar para apresentar alimentos regionais que substituam algum item da cesta básica. 

Senado

Plenário do Senado Federal. Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O texto da Câmara dos Deputados previa apenas a criação de uma cesta básica nacional de alimentos. Com isso,de acordo com o relator da matéria no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), havia brechas para incluir na cesta produtos que não são essenciais ao combate à fome. Por isso, o Senado aprovou, além da cesta básica, uma cesta básica estendida, na qual a compra dos alimentos listados será tributada em 40% do imposto cobrado dos demais setores da economia.

Redução no imposto

O texto do Senado reduz em 60% a alíquota para medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual. Produtos de nutrição enteral e parenteral, que previnem ou tratam complicações da desnutrição, também compõem o segmento.

Os serviços prestados por instituição científica, tecnológica e de inovação sem fins lucrativos também possuem um regime especial. Outro item que consta na lista são os automóveis de passageiros adquiridos por pessoa com deficiência, pessoa com autismo ou motorista de táxi.

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Para que os tratamentos favorecidos se tornem realidade, a PEC ainda precisa ser aprovada na Câmara e depois, promulgada. O Congresso ainda deve aprovar leis complementares para instituir os novos impostos e estipular normas, condições e itens beneficiados com as reduções.

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