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Lula sanciona marco legal da indústria dos jogos eletrônicos

Lei traz incentivos para a indústria dos jogos eletrônicos, além de regular a importação

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos no Brasil. O setor de games recebeu as novas regras que regulam a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos no país com entusiasmo e a considera um divisor de águas para o segmento.

Marco legal da indústria de jogos eletrônicos entra em vigor – Foto: Freepik / Reprodução

Porém, Lula vetou um trecho da lei que permitia às empresas que investissem em games brasileiros independentes abater 70% do valor das remessas ao exterior do Imposto de Renda. O presidente alegou que o Congresso Nacional não apresentou o impacto orçamentário do benefício fiscal, que afetaria as contas públicas. O veto ainda passará por análise entre os  deputados e senadores.

Pontos principais do marco legal dos jogos:

  • A indústria de jogos eletrônicos terá acesso a incentivos semelhantes aos do setor cultural, previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual.
  • O governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games, com o objetivo de fomentar a inovação no setor.
  • Empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos terão tratamento especial, que será regulamentado posteriormente.
  • Além disso, a lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games. Entre elas:
    • A concepção, design, gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o interesse dessa faixa etária.
    • Os games com interação terão de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento de reclamações e denúncias.
    • Os fornecedores de games devem garantir que seus serviços não gerem ambiente propício a qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.
    • Além disso, caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa.

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