Definida metodologia de cálculo de menor tráfego pela pandemia

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A diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, na semana passada, proposta de resolução que estabelece metodologia para o cálculo dos impactos causados pela pandemia de covid-19 em contratos de concessão de infraestrutura rodoviária.

A norma disciplina a respectiva recomposição do equilíbrio econômico-financeiro das concessões. A decisão ocorre na reunião de quarta-feira, por meio de videoconferência. A regra passará a vigorar a partir de março do ano que vem. O diretor Davi Barreto, que foi o relator do processo, explicou que o prazo foi adotado com o objetivo de não prejudicar o curso de revisões tarifárias em andamento.

A metodologia procurou simular como seria o volume de tráfego caso não tivesse havido a pandemia, com seus efeitos econômicos sobre os contratos em vigor. A área técnica da agência consultou dados anteriores a março de 2020 e desenhou projeções. “Foram consultados os dados de tráfego de cada uma das 21 concessões rodoviárias federais, a projeção da variação do PIB, da exportação de soja, entre outras projeções”, considerou Barreto.

Pelos estudos da área técnica da ANTT, o coeficiente de confiança das faixas de tráfego projetadas é de 95%. “Por meio do confronto entre o tráfego real e essa faixa de tráfego projetada, avaliou-se o comportamento atípico dos volumes de tráfego mês a mês, pela diferença entre o total dos eixos equivalentes pagantes e os limites superior e inferior das bandas projetadas”, disse Barreto.

Para os contratos de concessão com histórico de tráfego de pelo menos quatro anos, sem efeitos da pandemia, o cálculo foi feito de forma definitiva, a partir dos dados da própria concessionária. Em situações em que não há histórico de dados, os efeitos foram aferidos provisoriamente, a partir de informações de praças de pedágio da região com perfil semelhante.


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