O Senado iniciou há pouco análise do Projeto de Lei (PL) nº 1.179, de 2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Conforme informado anteriormente, em relação à questão dos aluguéis, a senadora propõe a supressão do art. 10 por prever uma presunção absoluta de que os inquilinos não terão condição de pagar os aluguéis e por desconsiderar que há casos de locadores que sobrevivem apenas dessas rendas. O ideal, de acordo com Simone Tebet, é deixar para as negociações privadas esse assunto, com a lembrança de que o ordenamento jurídico já dispõe de ferramentas para autorizar, a depender do caso concreto, a revisão contratual, a exemplo dos arts. 317 e 478 do Código Civil.
Entre outras mudanças, ela também propõe a supressão dos arts. 11 e 12, que trata da Lei de contratos de arrendamento rural.