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Regras para criptomoedas podem tornar mercado saudável e seguro, avaliam especialistas

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O Congresso Nacional discute novas regras para a atuação das prestadoras de serviços relacionados à criptomoedas. Os textos em análise criam mecanismos para a punição de eventuais fraudes. Há, por exemplo, a inclusão no Código Penal de crime específico para irregularidades na venda de criptomoedas, além de mecanismos de combate à lavagem de dinheiro. 

Especialistas consultados pelo Brasilianista avaliam positivamente a definição desse marco legal e dizem que ele pode ajudar a tornar o mercado de ativos digitais mais seguro. Para o diretor de relações governamentais da gestora de criptomoedas 2TM, Julien Dutra, a regulação é vista com otimismo e pode garantir um mercado saudável, com segurança para empreendedores e para consumidores. 

“Entendemos que a regulação dos criptoativos, categoria que inclui as criptomoedas, como o Bitcoin, e outros ativos digitais, como stablecoins, tokens e NFTs, é fundamental e urgente, e endossamos a iniciativa do Poder Legislativo”, ressalta Dutra. 

Projetos em tramitação

Hoje, dois projetos de lei tramitam no Congresso Nacional para regulamentar o mercado das criptomoedas e ativos digitais no Brasil. Contudo, os dois devem ser fundidos e devem passar pela análise do Plenário do Senado em março. Em seguida, precisam ser avaliados pela Câmara dos Deputados.

Por não tratarem especificamente sobre a tecnologia por trás dos ativos digitais, as novas regras devem valer tanto para criptomoedas tradicionais, como o Bitcoin e o Ethereum, como para ativos digitais e “Altcoins” que se popularizaram recentemente. Também podem incluir, por exemplo, jogos NFTs, como o BombCrypto e CryptoCars.

O especialista em criptomoedas e professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (FEA-RP/USP), Marcelo Botelho, avalia o projeto como positivo, já que atualiza a regulação de meios de pagamentos, incluindo as moedas virtuais. “Na prática já é uma realidade para algumas empresas e setores. Isso é bom, pois dá maior confiança ao setor financeiro no uso dessa modalidade nos arranjos de pagamentos e maior garantia para as empresas aceitarem as moedas digitais nos pagamentos”, afirma.

Criptomoedas ou Moedas digitais

As criptomoedas ou moedas digitais surgem dentro da blockchain, uma espécie de banco virtual desses ativos. Ela é usada como cofre, e possui a função de criar unidades de moeda, funcionando como uma bolsa de valores.

As transações de bitcoins são feitas com apenas um código, semelhante ao funcionamento das chaves do Pix. Esse código possui todas as informações necessárias para transferência e compra, mas não é possível saber quem é o dono da conta e nem em qual país está localizado.

A tecnologia usada na blockchain é conhecida por ser extremamente segura e difícil de ser violada. 

Segurança

Os projetos que tramitam no Congresso determinam diretrizes que devem ser observadas na prestação das moedas digitais no Brasil. Uma das medidas é a garantia de proteção dos investidores contra fraudes e a divulgação de dados pessoais. 

Devem ser observadas também a concorrência e a livre iniciativa. As gestoras de ativos digitais vão precisar controlar e manter de forma segregada os recursos aportados pelos clientes, praticando boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos, segurança da informação, além de proteção à poupança popular.

Lavagem de dinheiro

O texto traz a necessidade da prevenção à lavagem de dinheiro, à ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais. 

Criminalização

O texto prevê a inclusão, no Código Penal, de um crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais fica definido como: organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena, para esses casos, é de quatro a oito anos de reclusão, além de multa.

Corretoras

De acordo com o texto, as corretoras deverão solicitar uma prévia autorização do governo federal para funcionar no Brasil. Aqueles que operarem sem autorização ou obtê-la mediante documento falso serão punidos com pena de um a quatro anos de reclusão, e multa. A atuação sem autorização será enquadrada em lei que tipifica crime contra o sistema financeiro. 

Fiscalização

A fiscalização das corretoras será definida pelo Executivo, e órgão será responsável por disciplinar sobre o funcionamento, a supervisão de atuação das empresas, cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações e a dispor sobre a hipótese em que as operações serão incluídas no mercado de câmbio ou em que deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

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