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Câmara e Senado negociam marco legal das criptomoedas e ativos digitais

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Atualmente, dois projetos de lei tramitam no Congresso Nacional para regulamentar o mercado das criptomoedas e ativos digitais no Brasil. No Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, na terça-feira (22), um projeto de lei sobre o tema. Já a Câmara dos Deputados aprovou em dezembro um projeto que prevê a regulamentação, pelo governo federal, desse novo mercado

Na última semana, o autor do PL aprovado pela Câmara, Áureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) se reuniu com o relator do projeto no Senado, Irajá (PSD-TO). Eles entraram em acordo e decidiram fundir os dois textos. 

Assim, o texto final contará com os principais pontos dos dois projetos de lei. A base da legislação será o PL 2303/15, da Câmara, que diz que o Poder Executivo deve indicar qual órgão ficará responsável pela regulamentação das criptomoedas — possivelmente o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Os dois órgãos ficarão responsáveis por autorizar ou cancelar o funcionamento de empresas gestoras de criptomoedas, além de supervisionar essas prestadoras. Eles também terão que decidir quando as criptomoedas vão funcionar sob as regras impostas às moedas estrangeiras no exterior ou às regras do mercado de câmbio.

Liberdade tecnológica

Por não tratarem especificamente sobre a tecnologia por trás dos ativos digitais, as novas regras devem valer tanto para criptomoedas tradicionais, como o Bitcoin e o Ethereum, como para ativos digitais e “Altcoins” que se popularizaram recentemente. Também podem incluir, por exemplo, jogos NFTs, como o BombCrypto e CryptoCars.

“O mercado é muito crescente no Brasil. A pandemia fez esse mercado evoluir muito. Temos mais de um milhão de pessoas transacionando criptomoedas. O que a gente criou aqui na Câmara e aprovou é a regulamentação libertária. Esse mercado ainda vai ser ajustar muito, então não podemos engessar”, explica o deputado Áureo em entrevista ao Brasilianista. Segundo ele, o projeto não regulamenta a tecnologia, apenas reconhece a existência do ativo digital e coíbe fraudes.

Novas regras e atualização do código penal

O texto da Câmara também passa a prever no código penal uma nova categoria de estelionato, específica para punir quem participar de esquemas criminosos envolvendo criptomoedas e outros ativos financeiros. O crime terá pena de 4 a 8 anos de prisão e multa.

No formato final, o texto aprovado na Câmara será acrescido de dois pontos do texto aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

Será mantida a previsão de criação do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), a ser disponibilizado pelo Portal da Transparência.

Também haverá o estabelecimento de medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e que estimulem o combate à atuação de organizações criminosas. O texto aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado submete as corretoras de moedas digitais às regras da lei de lavagem de dinheiro estabelecidas na Lei 9.613, de 1998. Elas ficam obrigadas a registrar todas as transações que ultrapassem os limites fixados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), o órgão brasileiro de combate à lavagem de dinheiro.

O projeto do Senado foi aprovado na CAE, mas, na quarta-feira (23), foi protocolado requerimento para que o texto siga para o Plenário. A expectativa do autor do projeto é que, pelo texto estar sendo construído conjuntamente entre Câmara e Senado, será possível aprovar as novas regras ainda no mês de março nas duas Casas.

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