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Congresso derruba veto do Refis do Simples

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O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (10) o veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto que previa a criação de um programa de renegociação de dívidas para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte inscritos no Simples Nacional.

A renegociação prevista no projeto será feita por meio do Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional (Relp), conhecido como Refis do Simples.

De autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC), o programa concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020, em comparação com o período de março a dezembro de 2019. Empresas inativas no período também podem participar.

Na mensagem de veto, a Presidência da República havia alegado que o projeto era inconstitucional e contrariava o interesse público, já que o benefício fiscal implica renúncia de receita. Haviam sido consultados o Ministério da Economia e a Advocacia-Geral da União.

Dias depois, o governo lançou dois programas de renegociação de dívidas de MEIs e de pequenas empresas optantes do Simples Nacional, mas os programas abrangem somente as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União.

O Comitê Gestor do Simples Nacional também prorrogou até o dia 31 de março o prazo para as empresas regularizarem os débitos pendentes.

A derrubada do veto foi comemorada pelo relator do Refis do Simples, Marco Bertaiolli, presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE). “O trabalho, contudo, não acaba nesta votação. É preciso que os órgãos governamentais estejam preparados para viabilizar a rápida adesão das empresas ao Refis até o dia 31 de março, de forma a garantir que as mais de 437 mil empresas que dependem do programa não sejam excluídas do Simples Nacional”, declarou.

Saúde feminina

O Congresso também decidiu derrubar o veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) à distribuição gratuita de absorventes menstruais a estudantes de baixa renda de escolas públicas, pessoas em situação de rua ou de extrema vulnerabilidade e presidiárias ou em cumprimento de medida socioeducativa. O veto foi derrubado por 426 votos a 25, na Câmara, e, no Senado, por 64 a 1.

Com a derrubada, os dispositivos vetados por Bolsonaro serão promulgados. Como a legislação prevê que as mudanças entram em vigor 120 dias após a publicação oficial, técnicos do Congresso afirmam que esse prazo passa a contar apenas a partir da promulgação.

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