A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou a votação sobre a Reforma Tributária, após pedidos e ameaças de votos contra à matéria. Senadores do MDB, Podemos e União defenderam que nada fosse votado hoje e que seja feito um adiamento de uma semana. Caso contrário, votariam contra a matéria – o que convenceu o senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da reforma, a aceitar o adiamento.
Rocha disse que o texto recebeu mais de 230 emendas, mas que por parte dele não houve mudança. As emendas acolhidas foram a de autoria do senador Plínio Valério, que esclarece a participação do Amazonas na arrecadação do IBS, decorrente de operações interestaduais originadas da Zona Franca de Manaus.
Já as emendas 231 e 232, do senador Fabiano Contarato, foram parcialmente acolhidas. O relator acrescentou a possibilidade de lei complementar prever o ressarcimento integral das despesas com o IBS. A redação anterior contemplava apenas ressarcimento parcial. Foi acolhida também a emenda 233, da senadora Mara Gabrilli, que acrescentou a previsão de imunidade de ITCMD de transmissões sobre organizações da sociedade civil ou pesquisa científica.
A emenda, de autoria do Senador Jorginho Mello (PR/SC), possibilita que as empresas do Simples possam transferir créditos do IBS e da CBS, em montante equivalente ao cobrado por meio do regime unificado. Rocha ainda acrescentou a possibilidade de a lei da CBS instituir regimes especiais e favorecidos de tributação, nos moldes do que já estava previsto para o IBS.
As emendas 222, 230, 240, 242, 245 e 246, de múltiplos autores, foram acolhidas parcialmente porque, embora não incorporadas expressamente ao substitutivo, a concretização do propósito a que visam foi delegada à lei complementar que instituirá o IBS ou à lei ordinária que instituirá a CBS.
Por fim, foi feita uma correção de redação no art. 92-B, que o Substitutivo acrescenta ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O dispositivo mencionava equivocadamente o art. 90 do ADCT, quando o correto seria fazer remissão ao art. 92.