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“Compensação” por quinquênios, PL dos supersalários protege dezenas de penduricalhos

No formato aprovado pela Câmara, projeto protege diversos benefícios que geram os supersalários

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Bastidores de Brasília

A proposta de emenda à Constituição (PEC) que pode inflar os ganhos de magistrados avança no Senado com uma tramitação casada com uma contrapartida. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) garante que a PEC será votada em conjunto com o projeto de lei (PL) que limita os supersalários de juízes, promotores e outras categorias da elite do funcionalismo. Trata-se do PL 6726/16, que foi aprovado pela Câmara em 2021 e voltou para a análise dos senadores. Porém, o texto volta ao Senado mais desidratado.

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Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A ideia original do texto era limitar quais ganhos e penduricalhos dos funcionários públicos serão considerados remuneração (e, portanto, seriam sujeitos ao limite de R$ 41.650,92, após somados com o salário) e quais serão considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos (ficando livres do teto salarial). Vale destacar que, hoje, apesar do “núcleo” da remuneração dos servidores precisar respeitar o teto, os inúmeros auxílios existentes muitas vezes levam a remuneração de magistrados para a casa dos R$ 100 mil.

A limitação dos penduricalhos seria útil nessa discussão, não fosse o fato de que, quando aprovado pela Câmara, 32 tipos de pagamentos foram protegidos, limitando o efeito da medida. Entre os benefícios salvaguardados estão os adicionais de férias (desde que em valor não superior a um terço da remuneração do agente) e a “venda” de férias e de licenças-prêmio, itens que costumam ser os culpados pela grande elevação salarial da elite do funcionalismo no final do ano.

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