Tributária: fast track para a regulamentação – Análise

A regulamentação da Reforma Tributária deverá ser analisada em rito mais célere que o habitual na Câmara dos Deputados. Pelo menos é essa a intenção do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). A Câmara recebeu o primeiro Projeto de Lei Complementar, que institui a Lei Geral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Outro projeto, que vai tratar da atuação do Comitê Gestor do IBS e da distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos, deve ser encaminhado até a primeira quinzena de maio. A intenção inicial é aprovar as propostas ainda no primeiro semestre, até o recesso parlamentar, que se inicia em 18 de julho.

Haddad e Lira Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasi

Para viabilizar esse cronograma, Lira vai adotar o rito utilizado para a PEC nº 45/19, que deu origem à emenda constitucional da Reforma Tributária. Para cada projeto será criado um Grupo de Trabalho que debaterá os textos antes de sua votação em plenário. Via de regra, os GTs são compostos por seis membros, com prazo de funcionamento de até 90 dias. Esse procedimento difere do trâmite previsto no Regimento Interno, que determina a análise em comissões temáticas ou especiais, conforme foram submetidos os projetos paralelos elaborados pela coalizão de frentes parlamentares do setor produtivo, num processo que demanda mais tempo de tramitação. Ainda não se sabe se esses projetos serão anexados para análise em conjunto com os textos do governo.

Após a instrução nos grupos, as propostas seguem para o plenário. Porém, antes da votação, os deputados terão que aprovar requerimento de urgência à matéria. Ao serem incluídos em pauta, os projetos poderão receber emendas até o fim da fase de discussão, desde que assinadas por 103 deputados (1/5 da composição da Casa) ou por líderes de blocos ou partidos cuja soma das respectivas bancadas alcance esse número.

Os pareceres dos relatores precisam de 257 votos (maioria absoluta) para serem aprovados. A mesma quantidade de votos é necessária para aprovar destaques (propostas de alteração de pontos específicos ao texto). A deliberação se encerra com a aprovação da redação final, a ser enviada ao Senado Federal.

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