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Mudanças na legislação eleitoral – Cristiano Noronha

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(Cristiano Noronha)

Em seu artigo 16, a Constituição diz que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Por essa razão, nas últimas semanas de atividade legislativa antes do recesso, alguns projetos alterando a legislação entraram na agenda parlamentar. Um deles, aprovado pelo Senado, retoma a propaganda partidária anual em cadeia de rádio e TV (é diferente da propaganda eleitoral gratuita, veiculada apenas por contas das eleições). O texto ainda será analisado pela Câmara. A transmissão era permitida até 2017, quando foi extinta pela Lei nº 13.487. O mecanismo era muito utilizado por legendas partidárias para testar a viabilidade de potenciais candidatos, em especial na eleição presidencial.

Em 2002, por exemplo, o então PFL (hoje DEM), por meio da propaganda partidária, testou o nome da então governadora do Maranhão Roseana Sarney para a Presidência. Graças a isso, Roseana disparou nas pesquisas. Chegou a registrar, em fevereiro de 2002, 51% das intenções de voto contra o candidato Lula (PT), que aparecia com 39%. Roseana acabou não concorrendo por conta de denúncias de corrupção. Agora o Senado também votou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera regras sobre destinação de recursos para campanhas eleitorais, com mais oportunidades a candidaturas de mulheres. Essa PEC ainda terá que ser analisada pela Câmara.

Na Câmara, entre outros projetos, discute-se uma PEC que propõe a implementação no País do chamado “distritão”. Hoje, o sistema em vigor é o proporcional, pelo qual as cadeiras de deputados são distribuídas proporcionalmente à quantidade de votos recebida pelo candidato e pelo partido — ou seja, os votos nas siglas também entram no cálculo. Já pelo distritão, são eleitos os candidatos mais votados, desconsiderando-se os votos nas siglas. O distritão enfraquece os partidos políticos, já que por esse sistema o voto é mais personalizado.

Mas o que surpreendeu foi, no último dia 15, quando o Congresso aprovou o aumento destinado ao fundo eleitoral. Esse recurso tem aumentado a cada eleição. Em 2018, era R$ 1,7 bilhão. Em 2020, R$ 2 bilhões. Se for sancionado, no próximo ano, serão R$ 5,7 bilhões.

No Congresso é comum, em ano que antecede período eleitoral, a discussão e a votação de temas que visam mudar as regras eleitorais. Infelizmente, o debate costuma ser superficial, para atender a interesses de curtíssimo prazo. O sistema eleitoral e partidário brasileiro merece uma discussão mais qualificada e aprofundada.

Este texto foi publicado, originalmente, na Istoé.


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