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Comissões parlamentares: o regimento e a realidade – Traduzindo Brasília

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Está prevista para a próxima quarta-feira (02) a sessão conjunta solene que dará início a 4ª Sessão Legislativa Ordinária da 56ª Legislatura. Traduzindo: na próxima quarta-feira, deputados e senadores se reúnem para começar o quarto e último ano desta legislatura.

Sempre que se inicia uma sessão legislativa, acontece também a instalação e a constituição das comissões parlamentares permanentes da Câmara dos Deputados. Assim, é necessário que ocorram eleições internas para a definir as mesas de cada comissão. Como explicamos no último post da coluna, a definição vai depender de um amplo acordo.

As eleições para as mesas das comissões do Senado acontecem a cada dois anos, no início da primeira e da terceira sessão de cada legislatura, bem como as eleições para as mesas diretoras da Câmara e do Senado.

Para entender a importância de uma comissão e de seus integrantes, é preciso entender o que é uma comissão, quais atividades são desempenhadas ali e quais são os poderes e deveres de cada membro.

Conceito Geral

Uma comissão é um órgão parlamentar formado por parte dos integrantes de uma Casa Legislativa, constituído na forma do respectivo regimento para o exercício de uma série de atribuições relevantes do processo legislativo e das atividades de fiscalização e controle da Administração Pública.

O que acontece em uma comissão?

De maneira genérica, pode-se dizer que as comissões possuem duas funções básicas de acordo com a Constituição Federal e Regimentos Internos: legislar e fiscalizar. Nas comissões é apresentado, estudado e debatido tudo que diz respeito a uma proposta legislativa – para tanto, faz parte do dia-a-dia de uma comissão convidar cidadãos especialistas em temas de interesse e realizar audiências públicas para debater os temas. Em sequência, a partir da formação de um consenso, a comissão emite um parecer com intuito de orientar o Plenário na apreciação da matéria.

Nem sempre o Plenário aprecia uma matéria após a análise das comissões, pois existe uma outra forma de deliberação chamada apreciação conclusiva. Neste caso, as comissões têm o poder de aprovar ou rejeitar um projeto, sem ouvir o Plenário.

Despacho na Câmara e formas de apreciação

Quando um projeto é apresentado à Casa, a Presidência, verificando que estão atendidos todos os requisitos básicos para tramitação, determina seu recebimento, sua numeração e o encaminhamento para publicação no Diário da Câmara dos Deputados e em impressos avulsos, para distribuição aos deputados. Após essas formalidades iniciais, a proposição é despachada à comissão ou às comissões que tenham competência regimental para examinar e dar parecer sobre os assuntos nela tratados.

Classificação

Tanto na Câmara quanto no Senado, existem diferentes comissões que desempenham diferentes atividades, em diferentes momentos, com diferentes objetivos e diferentes composições.

As comissões podem ser permanentes, temporárias, de inquérito, externas, unicameral ou mistas.

Permanentes x Temporárias

As comissões permanentes possuem caráter técnico-legislativo ou especializado e integram a estrutura fixa das casas. Elas devem deliberar sobre as proposições legislativas de acordo com seus campos temáticos.

Já as temporárias podem ser internas, externas e parlamentares de inquérito (CPIs). São criadas para tarefa específica, com prazo certo de funcionamento, podendo serem prorrogadas sucessivamente, porém não podem ultrapassar o período da Legislatura em que foram criadas. Também se extinguem se alcançada a finalidade a ela atribuída ou expirado o prazo previsto para sua duração sem prorrogação.

Comissão de inquérito

As comissões de inquérito são popularmente conhecidas como CPIs. Com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, as comissões desse tipo apuram um fato determinado e por prazo certo. Uma CPI pode ser criada no âmbito de cada uma das Casas, por requerimento de um terço dos respectivos parlamentares, ou do Congresso Nacional, por requerimento de um terço dos senadores e um terço dos deputados. A CPI pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas. Ao final dos trabalhos, a comissão envia à Mesa, para conhecimento do Plenário, relatório e conclusões. O relatório poderá concluir pela apresentação de projeto de lei e, se for o caso, suas conclusões serão remetidas ao Ministério Público, para que promova a responsabilização civil e criminal dos infratores.

Mistas X Unicamerais

São chamadas de comissões mistas aquelas compostas por deputados e senadores. Podendo ter caráter permanente ou temporário. Enquanto as Unicamerais, são aquelas compostas apenas por deputados ou senadores.

Internas X Externas

No Senado, as internas são criadas com finalidade específica, algumas por deliberação do Plenário, mediante requerimento de qualquer senador para examinar assuntos de interesse da Casa. Outras são regimentalmente previstas, como a comissão destinada a analisar e emitir parecer sobre projetos de código.

Já as comissões temporárias externas, também criadas por decisão do Plenário, se destinam a representar a Casa em congressos e atos públicos, e são criadas por requerimento de qualquer senador ou comissão, ou proposta pelo presidente do Senado.

As comissões temporárias externas da Câmara são criadas para o cumprimento de missões temporárias, nas quais os deputados representam a casa em atos para os quais a instituição tenha sido convidada ou a que tenha de assistir ou ainda para acompanhar o desfecho de um determinado evento de interesse público. A missão autorizada implica o afastamento do parlamentar pelo prazo máximo de oito sessões, se for exercida no país, e de 30 sessões, se desempenhadas no exterior. As comissões externas podem ser instituídas pelo presidente da Câmara, de ofício ou a requerimento de qualquer deputado. Se houver ônus para a Casa, sua criação precisa de autorização do Plenário.

Admissibilidade X Mérito

Diferente do Senado, na Câmara as comissões podem ser classificadas por mérito (temáticas) ou admissibilidade. As comissões temáticas da Câmara analisam o conteúdo, a conveniência e a validade política de uma matéria, se o presidente da casa despacha para mais do que três comissões de mérito cria-se uma comissão especial para analisar a matéria. Já as duas comissões de admissibilidade da Câmara, Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) e de Finanças e Tributações (CFT), verificam se o projeto está compatível com a Constituição e se está de acordo com as regras de finanças públicas, respectivamente. Enquanto a CCJC é passagem obrigatória de qualquer projeto, a CFT só é acionada em casos em que o projeto contém alguma questão de ordem financeira. Destaca-se que os projetos rejeitados pela CCJ ou pela CFT são arquivados e que as duas comissões também podem analisar o mérito dos projetos, caso tenham sido designadas para isso.

No Senado, além de não existir distinção entre as comissões de mérito e de admissibilidade, nem a Comissão de Constituição e Justiça nem a de Assuntos Econômicos são obrigatórias. Por costume, a última comissão que analisa o projeto acaba analisando a admissibilidade e o mérito que lhe compete.

Especiais

Na Câmara, as comissões especiais são criadas para dar parecer sobre propostas de emenda à Constituição (PEC), projetos de código e proposições cujo tema seja de competência de mais de três comissões de análise do mérito. Também podem propor reforma do Regimento Interno da Câmara; apreciar denúncias por crime de responsabilidade contra presidente da República, vice-presidente da República e ministro de Estado; e estudar determinado assunto definido pelo presidente da Casa.

Instalação e Composição

O número de membros efetivos das Comissões Permanentes é fixado por ato da Mesa da Casa Legislativa no início dos trabalhos de cada legislatura – sim, esse número será válido durante os quatro anos daquela legislatura. Em sequência, a Mesa organiza a distribuição das vagas das Comissões Permanentes entre os Partidos e Blocos Parlamentares. Cada Partido ou Bloco Parlamentar terá em cada Comissão tantos Suplentes quantos os seus membros efetivos.

É assegurado, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos e dos Blocos Parlamentares que participem da Casa, incluindo-se sempre um membro da Minoria, ainda que pela proporcionalidade não lhe caiba lugar.

Destaca-se que a cadeira na comissão não pertence a um parlamentar, e aquele que se desvincular de sua bancada perde automaticamente o direito à vaga que ocupava, ainda que exerça cargo de natureza eletiva.

Organizada a distribuição das vagas no primeiro ano da legislatura, os Líderes, a cada ano, comunicarão à Presidência, os nomes dos membros das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, as integrarão.

Juntamente com a composição nominal das Comissões, o Presidente publica no Diário da Câmara dos Deputados e no avulso da Ordem do Dia a convocação destas para eleger os respectivos Presidentes e Vice-Presidentes.

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