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Presidente do STF marca sessão para deliberar sobre decretos de compra e porte de armas

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A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, determinou a abertura de sessão extraordinária para que o plenário julgue os decretos do presidente Jair Bolsonaro que flexibilizam a compra e o porte de armas e munições no país.

A sessão será virtual, a ser realizada entre amanhã (sexta-feira) e terça-feira da próxima semana. Atualmente, os decretos estão suspensos por decisão do ministro Edson Fachin, que citou risco de violência política nas eleições deste ano e a demora do ministro Nunes Marques, indicado para o STF por Bolsonaro, em devolver seu pedido de vista.

No julgamento, o plenário vai decidir se referenda ou revoga as liminares do relator. No plenário virtual, não há debates públicos sobre o tema em julgamento. Os ministros depositam seus votos por escrito na plataforma eletrônica. Normalmente, o sistema fica aberto durante uma semana – mas, desta vez, a sessão será mais curta.

Ao atender a um pedido de Fachin, Rosa disse que ficou evidente a “excepcionalidade do caso”.

As ações sobre a política armamentista do governo federal começaram a ser julgadas no ano passado, mas foram interrompidas por Marques, que pediu mais tempo para analisar os autos.

Na ocasião, o plenário já tinha três votos para derrubar os decretos. Além de Fachin, os ministros Rosa Weber e Alexandre de Moraes viram potenciais prejuízos à segurança pública. Ao conceder a liminar no dia 5 de setembro, Fachin observou que Marques está com o processo há mais de um ano.

“Conquanto seja recomendável aguardar as contribuições sempre cuidadosas decorrentes dos pedidos de vista, à luz dos recentes e lamentáveis episódios de violência política, cumpre conceder a cautelar”, disse.

De acordo com o relator, “o início da campanha eleitoral exaspera o risco de violência política”, o que “torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder” a liminar. O ministro entende que a flexibilização “atinge o núcleo essencial do direito à vida”, sendo incompatível com a Constituição.

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