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Aneel abre consulta pública para discutir uso do Pix para pagamento de conta de energia

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estuda utilizar o PIX como forma de pagamento para as contas de luz. A proposta foi colocada em consulta pública pela agência por 45 dias, para que consumidores e demais interessados enviem sugestões e contribuições.

Todos os relatos enviados à agência vão ser analisados no Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da medida, conforme a Aneel. A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada, realizada nesta terça-feira (13/9).

O objetivo da consulta é garantir acesso ao PIX para os consumidores de todas as áreas de concessão e permissão das distribuidoras. Os interessados poderão enviar contribuições a partir desta quarta-feira (14/9) para o e-mail cp042_2022@aneel.gov.br.

No ano passado, a agência reguladora firmou com o Banco Central Acordo de Cooperação Técnica para tornar o PIX, alternativa de pagamento de faturas de energia elétrica e melhorar a experiência de pagamento pelo consumidor. Neste caso a compensação ocorre de forma instantânea.

No entanto, no segmento de distribuição não há uniformidade na adesão. Algumas empresas já aderiram essa opção, enquanto outras estão com dificuldade.

A partir dos resultados obtidos na AIR, a proposta submetida à Consulta Pública definiu que o PIX deverá ser obrigatório como forma de pagamento, via código de resposta rápida (QR Code), quando demandado pelo consumidor em todas as formas de faturamento, inclusive impressas.

Essa intervenção regulatória, segundo a Aneel, além de melhorar a experiência para o consumidor poderá reduzir os custos operacionais das distribuidoras, o que poderá se reverter em modicidade tarifária. Além disso, a alteração incentiva a modernização dos processos de arrecadação e cobrança, com a modernização na relação das distribuidoras com seus consumidores.

A Consulta Pública vai receber contribuições entre esta quarta (14) até 31 de outubro. As distribuidoras terão prazo de 90 dias para se adaptarem após a alteração da resolução normativa a ser baixada pela agência, caso aprovada após a Consulta Pública.

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