A Câmara dos Deputados finalizou nesta quarta-feira (15) a votação do Projeto de Lei 4.199/2020, do Poder Executivo, que institui o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem e cria a “BR do Mar” (em alusão às “estradas marítimas”). O objetivo do projeto é ampliar a navegação entre portos nacionais, pela costa, e diminuir a dependência brasileira do transporte rodoviário.
Para cumprir esse objetivo, a legislação foi alterada para dar mais espaço para a participação de empresas estrangeiras, bem como diminuir a dependência do transporte de insumos pelas rodovias. O relator na Câmara foi o deputado Gurgel (PSL-RJ).
A Câmara reverteu seis mudanças feitas no texto pelo Senado Federal. Uma das principais alterações diz respeito à quantidade mínima de tripulantes brasileiros em embarcações afretadas no programa BR do Mar. O Senado havia aprovado redução de 2/3 para 1/3 dos tripulantes. Agora, o mínimo de 2/3 foi reestabelecido como forma de garantir empregos a brasileiros.
O número mínimo de tripulantes brasileiros era um ponto criticado pelas organizações que representam as empresas de navegação. “A legislação brasileira faz com que o marítimo brasileiro custe para a empresa o dobro do que custa um marítimo estrangeiro”, argumenta Luís Fernando Resano, diretor executivo da Associação Brasileira de Armadores de Cabotagem (ABAC).
Hoje, as regras vigentes definem que embarcações estrangeiras na cabotagem devem operar com 1/5 de tripulantes brasileiros após 90 dias de permanência no país e 1/3 de tripulantes brasileiros após 180 dias de permanência no país.
Além disso, foi revertido o aumento de prazo inserido no texto pelo Senado para o uso do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). Assim, não valerá a expansão do prazo de 3 para 5 anos para a perda do direito de uso dos recursos. Para o deputado Gurgel, a alteração pode ter impacto fiscal. Ele também argumenta que o prazo de 3 anos é suficiente.
O Senado também havia estabelecido uma ordem de prioridade para as embarcações que poderão comprovar a existência ou disponibilidade de embarcação de bandeira brasileira. O objetivo era fomentar a formação da frota nacional. O relator na Câmara optou por retirar essa emenda, por entender que, apesar de incentivar as empresas nacionais, o trecho contraria acordos internacionais do qual o Brasil é signatário. Conforme as regras da Organização Mundial do Comércio, após internalização de produtos importados, os países signatários não podem dar tratamento diferenciado entre produtos nacionais e importados.
Prazo gradual
O texto do senado havia estendido o período gradual para maior abertura do mercado de afretamento de embarcação estrangeira a casco nu. Para o relator, o período gradual para maior abertura do mercado de afretamento de embarcação estrangeira a casco nu.
O texto do PL da BR do Mar autoriza o afretamento de uma embarcação estrangeira a casco nu, com suspensão de bandeira, para navegação de cabotagem, independentemente de contrato de construção em eficácia ou de propriedade de embarcação brasileira. Contudo, não houve acordo entre as duas casas sobre o prazo a ser aplicado para permitir o afretamento de número maior de embarcações.
Nº de embarcações | Prazo anteriormente estabelecido pelo Senado | Como fica agora |
2 | Após 1º de janeiro de 2024 | Após 12 meses de vigência da lei |
3 | Após 1º de janeiro de 2025 | Após 24 meses de vigência da lei |
4 | Após 1º de janeiro de 2026 | Após 36 meses de vigência da lei |
O projeto
O texto pretende dar mais competitividade ao setor de cabotagem e estimular a migração do transporte rodoviário para o marítimo e, busca, na prática, flexibilizar as regras para a navegação entre portos e ampliar a frota de embarcações no país. Desse modo, estimula a concorrência no setor por meio das mudanças nas regras de aluguel de embarcações estrangeiras.
A navegação de cabotagem consiste no transporte aquaviário feito entre portos do mesmo país, sem perder a costa de vista. Esse sistema foi muito utilizado para o transporte de cargas no Brasil na década de 1930, antes do desenvolvimento de ferrovias e estradas.
Com a aprovação do projeto, o governo estima que a capacidade da frota marítima dedicada a esse tipo de navegação seja ampliada em 40% nos próximos três anos, com exceção das embarcações dedicadas ao transporte de petróleo e derivados. Há também a expectativa de que seja possível aumentar em 65% o volume de cargas transportada por meio da navegação de cabotagem.