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Senado aprova PEC que altera regras fiscais para abrir espaço para Auxílio Brasil

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Com ampla margem, o Senado Federal aprovou o texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 23/2021, que cria um limite anual para o pagamento para dívidas judiciais (precatórios) e altera a regra do Teto de Gastos para abrir espaço no orçamento. O objetivo é utilizar esse espaço para o pagamento do Auxílio Brasil. O programa é planejado pelo governo Bolsonaro para substituir o Bolsa Família, criado durante a gestão do Partido dos Trabalhadores.

A medida foi aprovada com 61 votos favoráveis em segundo turno e 10 contrários. Eram necessários 49 votos a favor. Mesmo senadores do PT votaram a favor da proposta. Agora, a PEC volta para a Câmara dos Deputados, que pode validar, ou não, as alterações feitas pelo Senado.

O que diz o texto

O texto cria um limite anual para pagamento de precatórios, o chamado “subteto”. Dessa maneira, o valor máximo a ser pago seria calculado com base no que foi desembolsado em 2016 (R$ 30,3 bilhões), reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Assim, em 2022, o limite de pagamento de precatórios deve ficar em torno de R$ 40 bilhões.

A PEC também dá a possibilidade de que seja feito um “encontro de contas” para que o valor possa ser usado para quitar dívidas tributárias. O valor poderá ser usado para se comprar imóveis do governo ou ações de estatais, por exemplo.

Os precatórios que ficarem de fora do teto, caso não optem pelas outras saídas, terão prioridade para o pagamento nos anos seguintes, podendo ser reajustados pela Selic ou pelo IPCA mais 6% ao ano, a depender da natureza do precatório.

Por criar a possibilidade de adiamento do pagamento de dívidas reconhecidas na Justiça, a PEC é acusada de fazer uma espécie de calote.

Sem o limite no pagamento dos precatórios, o governo precisaria desembolsar pouco menos de R$ 90 bilhões para o pagamento de dívidas judiciais em 2022, o que impediria a aplicação da verba em outras áreas, como o Auxílio Brasil, que Jair Bolsonaro quer criar para substituir o Bolsa Família. O sucesso na reformulação do programa é visto como essencial para o projeto de reeleição de Jair Bolsonaro. Sem a implementação de alguma medida, o gasto tomaria o espaço equivalente a 68% das despesas discricionárias do governo federal — ou seja, das despesas que não são obrigatórias. 

Além disso, a PEC também abre espaço no orçamento ao antecipar uma revisão do regramento do teto de gastos, que estava prevista para 2026. Com o texto, o valor deixa de ser ajustado com base na inflação de junho a junho para que o período considerado seja de janeiro a dezembro do ano anterior. 

Com essas mudanças, o governo calcula que poderá gastar, em 2022, R$ 106,1 bilhões a mais do que poderia com a legislação atual, incluindo R$ 43,8 bilhões obtidos com a alteração das regras dos precatórios.

Saiba o que mudou

Para possibilitar a aprovação, o relator no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), fez diversas modificações no texto. Ainda na CCJ, foi incluída, por exemplo, a proposta de transformar o Auxílio Brasil em uma política pública permanente. O relatório também vincula o valor do espaço fiscal a ser aberto pela PEC ao programa social, às despesas relacionadas ao salário mínimo, à desoneração da folha de pagamentos e a outros gastos. Ele também retirou os precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) do teto de gastos, liberando espaço para que outros precatórios fossem pagos ainda em 2022. Confira ponto-a-ponto:

Subteto

Na forma como foi aprovado na Câmara, a PEC cria um limite anual para pagamento de precatórios. Dessa maneira, o valor máximo a ser pago em precatórios seria calculado com base no que foi desembolsado em 2016 (R$ 30,3 bilhões), reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Inicialmente, esse “subteto” existiria até o ano de 2036. Com o novo texto, esse prazo foi antecipado para 2026.

Securitização

Foi retirado do texto o trecho da PEC que tratava da securitização da dívida dos estados. O texto aprovado na Câmara estabelecia regras para que estados e municípios “vendessem” dívidas tributárias a partir da emissão de títulos. A PEC definia que, ao vender essas dívidas, os estados não estariam submetidos à vinculação que antes existia nessas receitas. Especialistas criticavam que, sem a vinculação, gastos em áreas essenciais poderiam ter decréscimo.

Vinculação do espaço fiscal

Outra demanda atendida diz respeito à vinculação mais clara do espaço fiscal a ser aberto pela PEC. Senadores da oposição temiam que o espaço poderia ser usado para fins eleitorais, como a concessão de reajuste para servidores e a liberação de emendas parlamentares, justo em 2022. Para acabar com essas dívidas, o relator criou uma série de novas regras. 

Definiu, por exemplo, que o espaço fiscal a ser aberto pela mudança na forma de cálculo do Teto de Gastos será limitado a R$ 15 bilhões em 2021 e será restrito ao pagamento de despesas relativas ao Auxílio Brasil, vacinação contra a Covid-19, ações emergenciais e temporárias de caráter socioeconômico. Já em 2022, a única aplicação admitida será o Auxílio Brasil. A regra já aparecia em versões anteriores do relatório, mas foi feita uma mudança de forma a evitar que esse artigo seja parcialmente rejeitado quando a matéria voltar para a Câmara. Ou seja, a regra que vinha descrita em diferentes parágrafos, acabou unificada no caput (texto principal do artigo).

Responsabilidade fiscal

Também fica definido a criação do Auxílio Brasil está dispensado das obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na CCJ, um trecho inserido por Fernando Bezerra deixa claro que a exceção não vale para futuras alterações a serem feitas no programa. Nesse ponto, também houve alteração de redação para dificultar que mudanças sejam feitas na Câmara.

Fundef

Como forma de viabilizar a votação na CCJ, o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata dos precatórios da União, o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), propõe que o pagamento dos precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) não estejam submetidos ao Teto de Gastos.

Precatórios são dívidas que o Governo Federal adquiriu ao perder ações na Justiça. A União precisa pagar cerca de R$ 16 bilhões em dívidas relacionadas ao Fundef, programa ligado à educação pública, que foi posteriormente substituído pelo Fundeb. A obrigação é consequência de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que concluiu que a União errou os cálculos e pagou um valor abaixo do que o definido em lei. A dívida é com os estados da Bahia, Pernambuco, Ceará e Amazonas.

Na votação na Câmara dos Deputados também ficou definido que os precatórios do Fundef deverão ser pagos em três parcelas: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. O relator no Senado também optou por detalhar mais a fundo como será realizado o pagamento em cada um dos anos. O cronograma prevê pagamento de 40% do valor anual até o dia 30 de abril, 30% até 31 de agosto e o restante até 31 de dezembro.

Professores

O relatório de Bezerra também tenta dar um direcionamento mais detalhado para as verbas do Fundef a serem repassadas para estados e municípios. De forma geral, o recurso deverá ser usado na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental público e na valorização do magistério. Ao menos 60% dos recursos vão precisar ser repassados diretamente aos professores, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, vedada sua incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.


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