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CCJ do Senado aprova PEC dos Precatórios

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, aprovou nesta terça-feira (30), o relatório do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB – PE) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 23/21, que altera o pagamento de Precatórios a partir de 2022. Foram 16 votos favoráveis ao texto e 10 contrários. Os pontos de concordância entre a Câmara e o Senado deverão se promulgados amanhã (1/12).

O texto aprovado pela CCJ pode ser votado ainda nesta terça-feira no Plenário da Casa. De acordo com o relator há chances de avanço. “Temos votos para aprovar em Plenário, mas queremos ter mais votos ainda. São dois pontos que ainda estão sendo avaliados: a vinculação do espaço fiscal com o Auxílio Brasil e com as despesas relacionadas com o reajuste do salário mínimo e também há uma discussão sobre como assegurar o caráter permanente do programa. Eu entendo que, na nossa redação, isso já está assegurado, mas eles querem mais garantias de que o Auxílio Brasil será permanente”, explicou o relator.

Entre as mudanças trazidas pelo novo parecer está o estabelecimento de uma ordem de prioridades para o pagamento dos precatórios e retirou, do teto de gastos, os precatórios do Fundef. Houve acordo para que os destaques apresentados fosse retirados da votação na Comissão.

Um relatório havia sido apresentado por Bezerra na última semana, mas devido ao pedido de vistas coletivo, a discussão e votação foram adiadas para esta terça-feira. O relator chegou a se reunir com lideranças das bancadas para tentar construir um texto com facilidade de aprovação.

Principais mudanças

O Fundef é um dos principais pontos apresentados pelo relator. Além de definir as datas para o pagamento das parcelas e destinar 60% desses recursos ao pagamento de abonos a professores, o novo texto propõe que esses precatórios não sejam submetidos ao teto de gastos.

Em relação ao Auxílio Brasil, fica definido que a data limite para a regulação (instituição de condições e normas de acesso ao programa) é 31 de dezembro de 2022.

A dispensa de indicação de uma fonte para a instituição do Auxílio Brasil era um dos pontos sensíveis do relatório apresentado na última semana. No texto aprovado pela CCJ, o relator inclui um trecho esclarecendo que a regra não vale para futuras alterações, como reajustes ou reduções.

Por fim, o novo texto cria uma lista de prioridades para o pagamento dos precatórios. Os precatórios de pequeno valor (até 60 salários mínimos), por exemplo, serão os primeiros a serem pagos. Em seguida, os precatórios de natureza alimentícia para idosos, pessoas com deficiência ou doenças graves, com valor até três vezes o precatório de pequeno valor. Em terceiro, precatórios de mesma natureza com o limite de valor de até 180 salários mínimos. Em quarto, precatórios alimentícios sem limites de valor e, por fim, precatórios fora das determinações.

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