Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (22), a sanção da Lei 14.237, que cria o Vale- Gás. O Gás dos Brasileiros, deve garantir 50% do valor médio do GLP a beneficiários do Auxílio Brasil, famílias inscritas no CadÚnico, com renda per capita até um salário mínimo ou pessoas que recebam benefício de prestação continuada (BPC).
A lei é originária do PL 1.374/21 de autoria do deputado Carlos Zarattini (PT – SP). O texto aprovado no Senado na última sexta-feira (19) é um substitutivo do senador Marcelo Castro (MDB – PI).
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide-Combustíveis) sobre o botijão de gás de 13 quilos e royalties devidos à União em função da produção de petróleo e gás natural são algumas das fontes de custeio do auxílio que deve ser pago a cada dois meses.
Prioridade
Mulheres chefes de família ou vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência terão prioridade. A previsão é de que o programa tenha duração de 5 anos e deva começar a ser pago num prazo de 60 dias.