A União, órgão jurídico que representa o governo federal, e o presidente da República, Jair Bolsonaro, foram ajuizados pelo Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU), na última sexta-feira (23), por uma suposta prática de racismo por parte de Bolsonaro. Uma ação civil pública (ACP), com pedido liminar (ou seja, solicitando uma análise mais ágil de um juiz), foi protocolada pelos órgãos jurídicos.
Constitui objeto da ACP as manifestações públicas do presidente da República consideradas pelos órgãos como de juízo depreciativo sobre cidadão negro. A ação cita situações ocorridas nos arredores do Palácio da Alvorada nos dias 4 e 6 de maio deste ano, na manhã do dia 8 de julho, e ainda em pronunciamento oficial por meio de redes sociais, durante a conhecida “live do Presidente”. Em uma de suas falas, o presidente Bolsonaro comparou o cabelo de um cidadão negro a um “criatório de baratas”.
Consta na ACP um pedido de condenação obrigando a adoção de medidas de reparo, indenização e cessação de danos em razão de atos praticados pelo presidente da República, que se configuram em declarações públicas contendo, na visão do MPF e do DPU, “estereótipos raciais negativos, e caracterizam discriminação e intolerância contra pessoas negras”. De acordo com o documento, “essas mesmas manifestações já haviam resultado em uma representação encaminhada ao procurador-geral da República, Augusto Aras”.
“As manifestações presidenciais públicas com conteúdo discriminatório e antidemocrático, como as apontadas na presente petição levam à erosão dos valores constitucionais e democráticos, com efeitos que permanecerão no seio social ainda por décadas”, destaca o documento.
Além de abster-se de proferir novas manifestações de cunho discriminatório, o MPF pede para que seja determinado aos réus, em especial ao presidente Jair Bolsonaro, a retirada de suas redes sociais e da rede oficial da Presidência da República das manifestações supostamente ofensivas.
A condenação dos réus também prevê o pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor mínimo de R$ 5 milhões, que será revertido ao Fundo de Direitos Difusos, devendo recair a indenização da União sobre verbas orçamentárias de Comunicação Social da Presidência da República. Ainda, que a União realize campanha publicitária nacional (digital, radiodifusão, mídia indoor e mídia escrita) de combate ao racismo em todas as suas formas, com duração mínima de um ano, a serem selecionadas e aprovadas pelo Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH), em valor não inferior a R$ 10 milhões.