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Debêntures de infraestrutura: nova forma de investir

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No intuito de impulsionar a retomada econômica brasileira, inúmeros deputados, liderados por João Maia (PL-RN), compuseram o Projeto de Lei (PL) 2646/20, que tem por objetivo alavancar os investimentos na infraestrutura pública no curto prazo, com foco na retomada econômica do país no período pós-covid. O projeto tem objetivo triplo: propor a criação de uma nova modalidade de títulos de dívida, as debêntures de infraestrutura, aperfeiçoar as debêntures incentivadas e buscar corrigir barreiras para operação de fundos de investimento em infraestrutura. Na prática, a matéria busca aquecer o setor infraestrutural do Brasil. 

Na avaliação do relator do projeto na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP), Dep. Luiz Carlos Motta (PL-SP), a proposta deve ser aprovada no Congresso Nacional ainda em 2021.

“A matéria já está bem avançada. Pretendo entregar o relatório nos próximos dez ou quinze dias; é possível que com algumas mudanças pontuais – que talvez nem sejam necessárias. Estou confiante para que o Congresso a aprove ainda em 2021”, afirmou, em entrevista à Arko Advice.

Debêntures de infraestrutura?

Debêntures são um tipo de aplicação financeira na qual o investidor “empresta” dinheiro para que grandes empresas possam custear as suas operações e investimentos. Em troca, o comprador do ativo é remunerado com juros. 

Foto: Ministério da Infraestrutura

Debêntures são um tipo de aplicação financeira na qual o investidor “empresta” dinheiro para que grandes empresas possam custear as suas operações e investimentos. Em troca, o comprador do ativo é remunerado com juros. 

No Brasil, a prática foi regulamentada em 2011 por meio da Lei 12.43. De acordo com a legislação aprovada, todavia, apenas as debêntures incentivadas poderiam executar essa forma de investimento. 

As incentivadas isentam o investidor de tributação no Imposto de Renda, mas, desde que começou a rodar, atraiu apenas credores pessoas físicas (PF); as companhias, pessoas jurídicas (PJ), não foram conquistadas. 

Segundo o Ministério da Economia, a modalidade movimentou, nos anos de 2019 e 2020, cerca de 60 bilhões de reais; e financiaram cerca de 150 projetos de infraestrutura durante o período. 

Atrair recursos de investidores PJ é o objetivo dos parlamentares com a formulação do PL 2646/2020, que cria um novo a debênture de infraestrutura. Estas, ao contrário da incentivada, tem como foco as concessionárias de serviço público – empresas privadas prestadoras de serviços públicos (a partir de atos e contratos administrativos). 

O que diz o PL das debêntures de infraestrutura

A principal mudança proposta pelo projeto de lei é criar um outro tipo de debênture cujo incentivo fiscal não é dado ao investidor; e sim ao emissor do papel, a empresa. Com isso, ela consegue oferecer melhores retornos e diversificar a base de cotistas.  

Foto: BR 828 – Divulgação/Ministério da Infraestrutura

A principal mudança proposta pelo projeto de lei é criar um outro tipo de debênture cujo incentivo fiscal não é dado ao investidor; e sim ao emissor do papel, a empresa. Com isso, ela consegue oferecer melhores retornos e diversificar a base de cotistas.  

Para impulsionar essa novidade, a matéria quer diminuir impostos sobre o lucro para as instituições que emitirem as debêntures. As companhias poderão descontar do lucro tributável em até 30% do valor dos juros pagos no ano, sem prejuízo de outras deduções de juros previstas pela legislação tributária. As regras previstas valem para os títulos emitidos entre a data de publicação da Lei e 31 de dezembro de 2030. 

Entretanto, caso a emissão das debêntures destine-se a financiar projetos de desenvolvimento sustentável (energia renovável, prevenção e controle de poluição, conservação da biodiversidade, entre outros), a dedução prevista no projeto será ampliada para 50%. 

À Arko Advice, o presidente do Banco Central durante os governos de Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso (FHC), Gustavo Loyola, afirmou que o projeto visto isoladamente é positivo, mas é necessário cautela. “É preciso ter em conta o volume de incentivos e de renúncia de receita que já existe no brasil e o efeito que o PL terá sobre as contas públicas”.  

“Já existem muitos títulos que que gozam de algum tipo de incentivo, então isso realmente acaba criando uma redução importante nas receitas tributárias. Essa é a desvantagem da emissão dessas debêntures dessa forma. Não há como reduzir mais do que o Brasil aguenta. Nossa capacidade fiscal está em uma situação complicada: o orçamento em setores como a educação, inovação em tecnologia está sofrendo com falta de dinheiro”, completou. 

O projeto permite, além dos cortes tributários, que as debêntures de infraestrutura possam estar na composição de fundos de investimento. Na ocasião, porém, os rendimentos serão contabilizados separadamente e tributados de acordo com as alíquotas mais elevadas previstas na tabela atual do Imposto sobre a Renda. Não haverá desconto.

O objetivo da medida é fomentar o investimento de agentes de mercado que internacionalmente detém forte atuação no setor de infraestrutura, sem, contudo, conceder um duplo benefício tributário a tais investidores (para o emissor e investidor final), evitando, assim, uma renúncia fiscal excessiva e pouco transparente. 

“O diferencial do PL 2646/20 é o incentivo direto do emissor da debênture e não o não investidor do título. Todavia, é necessário a noção de que a expansão da infraestrutura brasileira tem de ser feita além das debêntures; elas são uma parte de toda uma cadeia do setor. O investimento nessa área é de suma importância para a recuperação econômica expandir do país”, afirmou o ex-chefe do Banco Central. 

Incentivadas e fundos de investimento 

Foto: Divulgação

Além de criar as debêntures de infraestrutura, o PL 2646/20 altera regras das debêntures incentivadas. A matéria propõe a ampliação do prazo para demonstração dos gastos, despesas ou dívidas passíveis de reembolso a partir da oferta pública das incentivadas.  

A modificação é oriunda do prazo atual de 24 meses que, na avaliação do texto, é curto se comparado aos longos prazos dos empreendimentos de infraestrutura. “O prazo pequeno resulta em reduzidas possibilidades de reembolso e eleva os riscos de retorno. A soma desses fatores é traduzida pelo mercado em juros menos atrativos”, afirma o projeto. 

Outra novidade é a permissão para emissão de debêntures incentivadas diretamente no mercado internacional (os chamados bonds). 

A proposta ainda altera vários pontos da Lei 11.478/07 para permitir que os Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e os Fundos de Investimento em Infraestrutura (FI-Infra) também invistam em novas áreas, além das previstas na norma (entre outros, infraestrutura social, de iluminação pública, de resíduos sólidos, presídios). 

Incentivo importante 

Tramita na Câmara o PL 1026/2021, que propõe limitar o reajuste dos aluguéis à variação do IPCA, eliminando o IGP-M como indexador dos contratos. No dia 7 de abril, o Plenário da Câmara aprovou urgência para o projeto, mas o mérito ainda não foi votado. A matéria está pendente de parecer da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No dia 5 de maio, o deputado Eduardo Cury (PSDB-SP) foi designado relator na CCJ.

Foto: Gilson Abreu/AEN

Na visão do professor de finanças da FIA/Labfin/Provar, Marco Couto, a proposta é positiva. “Trata-se de um incentivo importante para impulsionar a economia brasileira, debilitada com a pandemia. Até porque elas vieram preencher uma lacuna de financiamento deixada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) que vem diminuindo o valor desembolsado ano a ano”, afirmou à Arko Advice

De acordo com dados do BNDES, nos últimos anos, o montante total investido pela empresa vem caindo. Em 2015, por exemplo, o valor desembolsado foi de 135,9 bilhões de reais. No ano de 2018, entretanto, foram 69,3 bilhões.  

A tendência é diferente no setor de infraestrutura. Do total de R$ 69,3 bilhões liberados no ano de 2018, R$ 30,4 bilhões (43,9% do total desembolsado) foram para investimentos em infraestrutura, um crescimento de 13% em comparação com 2017.  

“Os investimentos oriundos da emissão das debêntures irão gerar mais faturamento a essas empresas e por conseguinte mais lucro. Este aumento de lucro tributável pode compensar a perda de arrecadação do governo pela renúncia fiscal.  Acredito que no geral a iniciativa de emissão das debêntures de infraestrutura será positiva a médio e longo prazo”, disse Marco Couto. 

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