Início » Câmara aprova novas regras de licenciamento ambiental. Confira os principais pontos

Câmara aprova novas regras de licenciamento ambiental. Confira os principais pontos

A+A-
Reset

A Câmara dos Deputados acaba de finalizar a votação do Projeto de Lei 3729/2004, que regulamenta o processo de licenciamento ambiental. O texto-base já havia sido aprovado na quarta-feira (12). Hoje, todos os destaques apresentados foram rejeitados. Agora, o texto segue para o Senado.

Além de outros pontos, o PL define quais empreendimentos não precisam de licença ambiental e cria a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC), uma espécie de licença autodeclarada para atividades de baixo impacto ambiental. O projeto também permite que estados e municípios definam as atividades ou empreendimentos que precisarão de licenciamento ambiental. Para o relator, deputado Neri Geller (PP-MT), as mudanças devem diminuir a burocracia e aumentar a segurança jurídica.

Obras que não precisam de licenciamento

O PL traz uma lista de empreendimentos que estão dispensados do processo de licenciamento ambiental: obras públicas de distribuição de energia elétrica até a tensão de 69 kV, obras de saneamento, manutenção da infraestrutura em instalações pré-existentes e estruturas e usinas usadas na coleta e processamento do lixo.

Também não precisam de licenciamento obras militares, empreendimentos considerados de porte insignificante, intervenções emergenciais de resposta a colapso de obras de infraestrutura, acidentes ou desastres e obras e intervenções urgentes para prevenir a ocorrência de dano ambiental iminente.

Agronegócio

O projeto também lista atividades agropecuárias que não precisam de licenciamento, desde que tenham Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo. São elas: cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes; pecuária extensiva e semi-intensiva; pecuária intensiva de pequeno porte; e pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico. Ainda assim, esses empreendimentos continuam precisando de autorização para cortar vegetação nativa ou para uso de recursos hídricos.

Permissão autodeclarada

O PL também cria a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC), uma permissão autodeclaratória em que não há fiscalização de órgãos ambientais. O LAC serve para atividades que não ofereçam risco de degradação ambiental. Entre os empreendimentos que podem usar esse tipo de licença estão as obras de duplicação e pavimentação de rodovias já existentes, desde que dentro das faixas de domínio já definidas.

Obras de saneamento

Com o substitutivo do deputado Neri Geller (PP-MT), o licenciamento não será exigido de obras de saneamento básico, que também poderão contar com procedimentos simplificados e prioridade na análise, inclusive com dispensa de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).

Infraestrutura

O projeto permite a concessão de licença de instalação (LI) associada a condicionantes que viabilizem o início da operação logo após o término da instalação. A regra vale para obras de transporte ferroviário e rodoviário, linhas de transmissão e de distribuição e cabos de fibra ótica. Fica aberta ainda a possibilidade de que a exceção seja aplicada a minerodutos, gasodutos e oleodutos.

Terras indígenas

O texto aprovado exclui as terras indígenas ou quilombolas não demarcadas do procedimento de análise de impactos ambientais.

Punições mais rígidas

O relator também aumentou a pena para quem realizar um empreendimento sem autorização dos órgãos ambientais. A pena que era de detenção de um a seis meses, e/ou multa, vai para detenção de dois meses a um ano e multa. Também é listado como agravante, que pode dobrar a pena, se para o tipo do empreendimento fosse necessário estudo de impacto ambiental.

Páginas do site

Sugira uma pauta ou fale conosco

Usamos cookies para aprimorar sua experiência de navegação. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com o uso de cookies. Aceitar Saiba mais