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Centenas de itens têm alíquota de importação zerada temporariamente desde o início da pandemia

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O instrumento de exceção de zerar a Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) para facilitar o combate à pandemia foi instituído em março de 2020, por meio da Resolução nº 17 da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Desde então, dezoito novas resoluções atualizaram a lista de redução temporária das alíquotas do Imposto de Importação para o combate ao Covid-19. Atualmente, a lista conta com 564 produtos, identificados em mais de seiscentos códigos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

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O objetivo dessa redução de imposto é aumentar a oferta de medicamentos, equipamentos, componentes e insumos que estão sendo utilizados, especialmente na área da saúde, para o combate à pandemia. A lista busca abranger também as diferentes formas de acabamento dos medicamentos, incluindo desde os princípios ativos até o produto já finalizado.

A última atualização da lista foi a Resolução nº 182, de 30 de março de 2021, que adicionou 65 itens a lista, especialmente medicamentos analgésicos e sedativos.

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