Os deputados João Maia (PL-RN) e Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), respectivamente presidente e relator da Comissão Especial da Câmara sobre o projeto de lei da criação de um Marco Regulatório de Concessões e PPPs, discutido no segundo semestre de 2019, querem ampliar a proposta.
Eles preparam a apresentação de um projeto para criar debêntures de infraestrutura com o objetivo de financiar concessões no setor. A iniciativa conta com o apoio do governo, diante da escassez de recursos para financiar esses projetos. A ideia é que a proposta conte com a assinatura dos integrantes da antiga Comissão Especial, seguida de um requerimento de urgência para que o PL possa ser submetido ao plenário virtual (prática adotada durante a pandemia).
O artigo nº 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD) estabelece que, em caso de calamidade pública, as proposições podem ser submetidas diretamente ao plenário sem passar pelas comissões técnicas. Para tanto, o requerimento precisa da assinatura da maioria absoluta da Câmara (257) ou de líderes de partidos que representem esse número.
Debêntures de infraestrutura constavam do PL do Marco Regulatório das Concessões e PPPs, mas o assunto será ampliado. Para que isso seja possível, um novo projeto deve ser submetido à apreciação dos deputados e, depois, dos senadores. O PL aguarda votação no plenário da Câmara.
O diagnóstico no governo é o de que, com a pandemia, os fundos de investimentos se destacarão nos próximos anos. Ao mesmo tempo, algumas operadoras estrangeiras, como as de aeroportos, poderão ter dificuldade de caixa para se expandir. Nesse caso, as debêntures de infraestrutura surgiriam como uma modalidade de financiamento voltada para a atração de investidores institucionais para os leilões no Brasil.
Pelo novo PL, pessoas jurídicas emissoras das debêntures de infraestrutura, caso das sociedades de propósito específico (SPEs) e das concessionárias, poderão deduzir 30% dos juros pagos da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).