A Lei 13.718/2018 criminaliza atos de importunação sexual e divulgação de cenas de nudez, sexo, pornografia e estupro. A pena para ambas é de 1 a 5 anos de reclusão.
A Importunação sexual é, conceitualmente, a prática de ato libidinoso contra alguém sem consentimento “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
O Governo Federal lançou uma campanha de prevenção e conscientização a respeito do crime, que também pode ser chamado de assédio. O tema da campanha é “”Assédio é Crime. #Nãotemdesculpa”. O objetivo principal da ação é combater as falsas justificativas como “achei que ela queria”, “foi só um beijo”, “foi o álcool”, “é carnaval”.