O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12), a Portaria nº 148/2020, que prevê boas práticas anticorrupção para serem implementadas em contratos, convênios, acordos e instrumentos da pasta.
A portaria, dividida em dois anexos, inicialmente obriga as partes ao compromisso de observar preceitos legais do ordenamento jurídico brasileiro a respeito do combate à corrupção. Depois, estabelece que o representante tanto não pratique quanto não permita atos contrários às leis e normas em vigência.
A nova Portaria revogou a de nº 3.074, de 16 de dezembro de 2019, visando trazer maiores esclarecimentos a respeito da aplicação correta das medidas anticorrupção, detalhando-as.