A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), durante a primeira reunião da Diretoria Colegiada (Dicol) de 2020, aprovou por unanimidade a simplificação para solicitar a importação de produtos à base de cannabidiol (CBD).
A partir das novas regras, há uma redução na quantidade de documentos e informações que devem ser prestadas à agência. Agora é preciso apenas uma prescrição médica que indique a necessidade do produto, eliminando a obrigação de anexar o laudo médico.
Outra mudança foi a modernização do formulário de solicitação e o termo de responsabilidade, que poderá ser feita diretamente pelo Portal de Serviços do Governo Federal. O prazo de validade da autorização também foi alterada de um para dois anos.
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