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FGTS terá correção mínima pela inflação, decide STF

Correção do FGTS será pelo IPCA, mas não será retroativa. STF define regras para compensar diferença caso necessário

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) terá correção mínima pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país. A medida assegura rendimento real aos trabalhadores, mesmo que a Taxa Referencial (TR), usada anteriormente, esteja próxima de zero.

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Supremo decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A nova regra valerá para novos depósitos a partir da data da decisão, mas não será aplicada retroativamente. Isso significa que a correção dos valores já depositados nas contas do FGTS continuará seguindo a fórmula anterior, que inclui TR, juros de 3% ao ano e distribuição de lucros do fundo.

No entanto, se a soma desses três fatores não alcançar a correção pelo IPCA, o Conselho Curador do FGTS definirá como compensar a diferença. O índice acumulado do IPCA nos últimos 12 meses é de 3,90%.

Entenda a ação sobre o FGTS

O partido Solidariedade moveu uma ação em 2014, questionando a baixa rentabilidade do FGTS devido à correção pela TR, resultando na decisão do STF. Segundo o partido, a TR não acompanhava a inflação real, causando perdas aos trabalhadores.

Criado em 1966, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador tem direito ao saldo do fundo, acrescido de multa de 40% sobre o valor.

Leis posteriores à ação do Solidariedade estabeleceram a correção com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros e TR, porém a rentabilidade do fundo ainda ficava abaixo da inflação. A nova forma de correção deve beneficiar cerca de 100 milhões de trabalhadores brasileiros que possuem contas no fundo.

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