Está em análise na Câmera dos Deputados o Projeto de Lei 1392/24, que tem como objetivo alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para proibir empresas de concederem férias aos trabalhadores marítimos em período coincidente, total ou parcialmente, com as folgas.
De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), a proposta argumenta que folgas em períodos que coincidem com as férias do trabalhador marítimo configura ato ilícito à convenção ou acordo coletivo de trabalho. Segundo o deputado, “os marítimos têm a cada jornada de trabalho um período igual de folgas, por exemplo, os que trabalham 180 dias no mar, ficam 180 dias em terra entre folgas e férias”.
Além disso, Donizette alerta que “muitas empresas concedem férias aos marítimos dentro dos períodos de folgas inerentes à escala de serviços. Desse modo, na prática os tripulantes nunca gozam das férias devidas em relação ao período aquisitivo”.
As comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda precisam analisar o projeto.
O que é o trabalho marítimo?
O trabalho marítimo ou embarcado abrange todo emprego em plataformas navais, navios e ambientes em alto-mar, variando conforme o destino das embarcações. Também levamos em conta as características específicas das áreas de atuação.
Atualmente, esse tipo de serviço está em alta com a indústria offshore. Isso se deve aos campos de exploração marítima recém descobertos, fazendo com que muitas pessoas acabem buscando essa alternativa para ganhar dinheiro.