Foi aprovado, nessa terça-feira (6), na Câmara dos Deputados o projeto de decreto legislativo que prevê o acordo de cooperação e facilitação em investimentos entre o Brasil e o Marrocos. De acordo com o decreto, as partes seguirão um marco institucional para facilitar investimentos e um mecanismo de diálogo, de mitigação de riscos e de prevenção de controvérsias.
Os investimentos poderão ser em ações, títulos (exceto de dívida do país) e bens móveis ou imóveis. Bem como, de direitos de propriedade, concessões conferidas por lei, obrigações, direitos creditícios ou direitos de propriedade intelectual.
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Condições favoráveis
O texto estipula que cada parte criará condições favoráveis para os investidores da outra parte realizarem seus investimentos em seu território.
Além disso, nenhuma das partes estabelecerá medidas arbitrárias ou discriminatórias relacionadas à gestão, à manutenção, ao uso ou à venda dos investimentos em seu território.
Desapropriações
Entre os itens do acordo está a segurança jurídica referente a desapropriações ou nacionalizações, que somente poderão ocorrer se observarem as seguintes condições:
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- Para fins públicos ou de acordo com o interesse geral;
- Não discriminatórias;
- Acompanhadas do pagamento efetivo de uma indenização; e
- Conforme as normas exigidas pela lei.
- Perdas por conflito
Contudo, o acordo ainda estipula que deverão haver medidas compensatórias aos investidores da outra parte se, no território de um dos países, houver perdas de um investidor por razões tais como guerra ou a outro conflito armado. Assim como, revolução, estado de emergência nacional, revolta, insurreição, distúrbio ou outro acontecimento similar.
Questões trabalhistas
Um comitê conjunto deverá administrar o acordo e examinar qualquer assunto que possa afetar o funcionamento do acordo, incluindo questões relacionadas à responsabilidade social corporativa, à preservação do meio ambiente, à saúde e à segurança pública, ao respeito dos direitos humanos, incluindo os direitos dos trabalhadores, e à luta contra a corrupção.
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A redação final do acordo foi assinada pelo relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputado Flávio Nogueira (PT-PI). Antes do Plenário, o texto recebeu parecer favorável do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) na Comissão de Desenvolvimento Econômico; e da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) na Comissão de Finanças e Tributação.