O Projeto de Lei Complementar (PLP) 45/23 tem como finalidade regulamentar o funcionamento do Comitê de Política Monetária (Copom). Portanto, o texto prevê a garantia de segurança jurídica às deliberações do órgão, que pertence ao Banco Central. As comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania ainda vão analisar o projeto. Em seguida, irá para o Plenário da Câmara.
De acordo com a proposta, é dever do Copom estabelecer as orientações, diretrizes estratégicas e os instrumentos da política monetária; definir a taxa Selic; e divulgar o relatório de inflação abordando o regime de metas, os resultados das decisões passadas e a perspectiva da inflação no futuro.
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Em relação aos integrantes do órgão, o texto prevê que devem fazer parte do conselho o ministro da Fazenda, que o presidirá; o ministro do Planejamento e Orçamento; o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; o presidente do Banco Central do Brasil; e o secretário do Tesouro Nacional. O projeto os incorpora aos atuais integrantes do conselho.
Medidas
De acordo com a proposta, o Copom decidirá por maioria simples de votos. O comunicado da decisão do Copom nas reuniões ordinárias e extraordinárias será divulgado, imediatamente, após o término da sessão. Além disso, identificará o voto de cada membro.
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Além disso, o texto proíbe os integrantes do conselho, nos 7 dias anteriores às reuniões ordinárias e nas 24 horas antes das extraordinárias, de emitir declaração sobre o Copom. Bem como autorizar a divulgação de pronunciamento em que tenham emitido declaração sobre assuntos do Copom.
Copom
O Copom se reúne a cada 45 dias para definir a Selic. No primeiro dia do encontro, são feitas apresentações técnicas sobre a evolução. Bem como, as perspectivas das economias e o comportamento do mercado financeiro.
Vale destacar que as decisões tomadas nas reuniões do Copom influenciam diretamente a política monetária do país. Todavia, ela pode gerar impactos no valor de mercadorias e serviços, no poder de compra da população, bem como no valor da moeda nacional.