Agora é possível as concessionárias e as permissionárias, bem como aquelas autorizadas, explorarem os serviços públicos com emissões de títulos que custeiam os investimentos em infraestrutura. O presidente Lula sancionou, sem vetos, a Lei 14.801/24, conhecida como debêntures de infraestrutura. Além disso, o texto altera os fundos de investimento no setor. A medida foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 10 de janeiro.
As debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas, negociáveis no mercado, com promessa de pagamento de juros após determinado período. Portanto, no caso da tributação do Imposto de Renda (IR) para os investidores brasileiros pessoas físicas, as debêntures de infraestrutura seguirão as mesmas regras das aplicações em renda fixa. Atualmente, a tabela é progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.
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No geral, de acordo com a lei, os investidores estrangeiros pagarão 15% de IR sobre os ganhos com as debêntures incentivadas. Porém, se o investidor estrangeiro for residente em país com tributação favorecida, o IR será de 25%, em linha com os acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte para evitar a evasão fiscal.
Para o especialista na área de projetos privados e sócio do Toledo Marchetti Advogados, Rodrigo Petrasso, esses novos títulos de dívida buscam se prestar a canal de captação, pelo setor, de recursos financeiros que, até então, não eram adequadamente atraídos pelas debêntures incentivadas.
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Custo fiscal
– A nova figura das debêntures de infraestrutura retira o foco do investidor e transfere os incentivos fiscais ao emissor. Espera-se, que o menor custo fiscal dos títulos repercuta em rentabilidades mais elevadas, a serem ofertadas ao mercado, com atratividade maior dos grandes fundos institucionais – pontuou Rodrigo.
Ainda, o especialista afirmou que foi positivo a possibilidade de os títulos serem emitidos com cláusulas de variação cambial.
– Esta solução enfrenta um dos principais motivos que afugentavam os investidores institucionais estrangeiros: a aversão ao risco cambial, dada a volatilidade do Real – explicou Rodrigo.
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Regulação
Os recursos obtidos com as debêntures de infraestrutura deverão ser aplicados em projetos de investimento. Bem como de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Contudo, os títulos deverão ser emitidos até 31 de dezembro de 2030, conforme novas regras sobre os fundos de investimento no setor.
O Poder Executivo fará a relação das áreas de infraestrutura que poderão receber o emprego das debêntures. Portanto, esse regulamento deverá trazer ainda a definição dos critérios de enquadramento dos projetos em setores considerados prioritários.
Origem da norma em infraestrutura
A Lei 14.801/24 é oriunda do substitutivo apresentado pelo relator na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PP-RN) e outros. Portanto, na versão aprovada pela Câmara, as emendas do Senado foram parcialmente mantidas pelos deputados.
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Com a norma, Arnaldo Jardim acredita que os investimentos serão feitos de forma menos burocratizada. Além disso, João Maia enfatizou que a infraestrutura no Brasil necessita hoje de R$ 420 bilhões.
– Precisamos de projetos novos para gerar renda, emprego e impostos – defendeu Maia.