O presidente Lula prorrogou o prazo para a aprovação de projetos autorizados a receber benefícios fiscais nas áreas de atuação das Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia (Sudam). O benefício valerá até 2028. A Lei 14.753/23 foi publicada, nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União.
A norma altera a legislação estabelecida em 2001 pela Medida Provisória 2.199-14/01. Nesse sentido, a data-limite para os incentivos era 31 de dezembro de 2023. Mas, com a prorrogação, a lei estende o prazo até 31 de dezembro de 2028.
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A lei sancionada por Lula é proveniente do Projeto de Lei 4416/21, do deputado Júlio Cesar (PSD-PI). A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o texto.
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Podem obter benefícios, as empresas necessitam apresentar projetos de instalação, ampliação, modernização, bem como de diversificação em setores da economia considerados prioritários para o desenvolvimento regional.
Os incentivos, de acordo com a norma, são a redução de 75% do Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração. Além disso, é permitido reinvestir 30% do Imposto de Renda devido, acrescido de 50% de recursos próprios.
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Sudene e Sudam
A área de atuação da Sudene abrange toda a Região Nordeste, mas também 249 municípios de Minas Gerais e 31 do Espírito Santo. Já a Sudam engloba toda a Amazônia Legal (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão).