A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 3 votos a 2, contra o estabelecimento de vínculo empregatício entre um corretor de imóveis e uma empresa imobiliária. Este caso, inicialmente julgado de forma contrária pelo Tribunal Superior do Trabalho, foi revisto pelo STF, que reconheceu a natureza autônoma do trabalho do corretor, conforme estabelecido pela Lei 6.530/1978.
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A empresa argumentou que a Justiça do Trabalho havia ignorado as provas e o contrato de prestação de serviços, alegando uma violação dos precedentes do STF sobre a pejotização e terceirização.
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A decisão é mais uma onde o STF rejeita as iniciativas da Justiça do Trabalho em julgar contra regras aprovadas no âmbito da Reforma Tributária e insistir em suas teses flagrantemente inconstitucionais . Decisões do STF contrárias ao TST prosseguiram já que a justiça do trabalho segue insubordinada aos ditames constitucionais.