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Agrotóxicos: projeto que flexibiliza comercialização vai à sanção presidencial

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O Senado aprovou, nessa terça-feira (28), em votação simbólica, o projeto que flexibiliza regras de aprovação, registro e comercialização de agrotóxicos (PL 1.459/2022). Em sessão no plenário, os senadores deliberaram sobre o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi, ex-ministro da Agricultura. O texto vai à sanção presidencial.
Uma das principais mudanças propostas é a determinação do Ministério da Agricultura e Pecuária como principal responsável pela liberação do uso de agrotóxicos. No entanto, o texto mantém o poder da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de não aprovar um determinado produto.
Sede da Anvisa em Brasília. A autarquia continuará tendo que aprovar um determinado agrotóxico.

Sede da Anvisa em Brasília – Foto: Divulgação/Anvisa

O projeto de lei também abrange pesquisa, experimentação, produção, comercialização, bem como importação e exportação. Além disso, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos.

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Para o relator da matéria no Senado, Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 1.459/2022 atualiza a legislação para um setor que avançou muito com o desenvolvimento técnico e científico.

– O regramento atual tem mais de 30 anos e, nesse período, a economia, o setor agropecuário e a ciência evoluíram de forma significativa pela incorporação de novos conhecimentos, tecnologias, processos e instrumentos – ressaltou Fabiano no seu relatório.

Prazos para registro e comercialização de agrotóxicos

Ainda, o texto fixa prazo para a obtenção de registros desses produtos no país. Nesse sentido, existe a possibilidade de licenças temporárias quando não há o cumprimento de prazos pelos órgãos competentes. A matéria também altera a classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

Os prazos variam conforme os segmentos. De acordo com o texto, para pesquisa, produção, exportação, importação, comercialização e uso o prazo máximo para inclusão e alteração de registro irá variar entre 30 dias e 2 anos.

Já o prazo para produtos novos é de 24 meses, porém os destinados à pesquisa e experimentação poderão ser beneficiados com a emissão de um registro especial temporário. O Ministério da Agricultura fará a análise do pedido, que pode ser concluído em 30 dias.

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