O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu na quarta-feira (28), o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para 2027.
O percentual foi proposto pelo ministro Vital do Rêgo, relator do caso, com base na análise do corpo técnico da Corte. O colegiado fixou ainda um redutor de 44,2% para compras governamentais, para evitar o encarecimento de serviços públicos.
O cálculo segue agora para o Senado, que tem até o dia 15 de dezembro para confirmar ou não as alíquotas, por meio de resolução. Se os senadores não ratificarem a decisão nesse prazo, o cálculo do TCU passa a valer automaticamente.
Vale lembrar que a CBS substitui o PIS e a Cofins e começa a ser cobrada em 2027, em caráter de teste, em uma transição que vai até 2033.
A alíquota de referência é o percentual necessário para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos substituídos. Na conta entram alíquotas reduzidas, regimes específicos, o Simples Nacional, mecanismos de devolução e créditos tributários.
Para especialistas, o número surpreendeu. O advogado Daniel Corrêa Szelbracikowsk, especialista em Direito Tributário, destaca que os 11,3% ficaram cerca de 23% acima dos 9,21% que o Comitê Gestor do IBS usava como referência.
“Se a mesma variação fosse transportada para o IBS, a estimativa de 18,7% subiria para perto de 23%, e a soma dos dois tributos chegaria a aproximadamente 34%. É uma conta hipotética, pois o IBS tem metodologia própria e parte de outra receita de referência, a do ICMS e do ISS. Mesmo assim, ela dá a dimensão do tema”, afirma Szelbracikowsk.
Ele lembra que o parâmetro de 26,5% previsto na Lei Complementar 214 não funciona como trava. Se a soma das alíquotas estimadas para 2033 superar esse patamar, cabe ao Executivo propor ao Congresso medidas de redução, que tendem a recair sobre os regimes diferenciados. Portanto, o resultado final continuará dependendo de escolhas políticas.
Neutralidade da arrecadação vs. econômica
Tiago Conde Bussamra, sócio do Sacha Calmon–Misabel Derzi Consultores e Advogados, vê no percentual um sinal de alerta. Segundo ele, a promessa de neutralidade da reforma diz respeito à arrecadação, e não necessariamente à carga suportada por cada empresa ou setor.
Ele também indica que há uma questão estrutural que precisa ser enfrentada: quanto maior o número de exceções, regimes favorecidos e tratamentos diferenciados, maior tende a ser a alíquota geral necessária para preservar a arrecadação. Ou seja, o custo das desonerações concedidas a determinados setores acaba sendo redistribuído para os demais contribuintes.
Ainda assim, o número, isoladamente, não autoriza concluir que haverá aumento generalizado de preços. Nesse cenário, o Senado terá uma responsabilidade maior que a de confirmar uma conta.
“O Senado terá agora uma responsabilidade que ultrapassa a simples confirmação de um cálculo matemático. Será necessário avaliar a consistência das premissas utilizadas, os efeitos econômicos da alíquota e a preservação dos compromissos constitucionais que fundamentaram a reforma”, explica Bussamra.
Os mais impactados
Lina Santin, advogada sócia do Heleno Torres Advogado, avalia ainda que os efeitos devem ser desiguais. Ela cita os prestadores de serviço, que que têm pouco crédito tributário na entrada por adotarem o lucro presumido — regime tributário em que a Receita Federal cobra impostos federais presumindo qual foi a margem de lucro da empresa com base na atividade econômica.
Já Gabriela Junqueira Franco, sócia do escritório Mesquita Ribeiro Advogados, reforça que os 11,3% não se aplicam de modo uniforme e que as empresas precisam simular a carga efetiva.
“Há atividades com reduções e tratamentos favorecidos. A CBS substituirá o PIS e a Cofins em 2027 e, no regime regular, permitirá o aproveitamento de créditos conforme os requisitos legais, inclusive por empresas hoje sujeitas à sistemática cumulativa, que não contam com esse mecanismo. Por isso, o impacto precisa ser analisado caso a caso”, comenta a especialista.
O que isso significa para o IBS?
Santin reconhece que os empresários tendem a ver o número como mau sinal para o IBS, mas pondera que a arrecadação atual da CBS não reflete o potencial do novo imposto ao fim da transição.
“É importante lembrar que a capacidade atual de arrecadação da CBS não reflete o potencial maior do IBS ao fim da transição, que terá incorporado o recolhimento do DIFAL do ICMS e também a arrecadação de combustíveis, o que reduz a alíquota necessária para atingir a mesma meta arrecadatória”, revela a advogada.
Ela cita ainda o split payment como aposta para manter as alíquotas mais próximas do teto de 26,5% e prevê mais pressão por ajuste fiscal.
“De toda forma, considerando o momento político e econômico do país, deve crescer a pressão para uma reforma mais estrutural de ajuste fiscal e corte de gastos”, avalia.
Acompanhe O Brasilianista nas redes sociais

