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Economia

Simples Nacional: novos prazos para escolher como recolher IBS e CBS em 2027

Especialistas indicam como escolher a melhor opção para cada tipo de empresa

Impostos
A prorrogação da data de escolha permite um respiro das companhias, que podem planejar melhor a decisão (Foto: Magnific)

O prazo para que empresas do Simples Nacional definam como vão recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027 foi prorrogado desta quarta-feira (30) para o dia 30 de outubro.

As companhias podem manter os dois tributos dentro da guia única, o DAS, ou recolhê-los separadamente, pelas regras do regime regular, permanecendo no Simples para os demais impostos.

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Vale lembrar que o CBS substitui o PIS e a Cofins a partir de 2027. O IBS, que vai substituir ICMS e ISS, entra de forma gradual, até 2033. Quem não fizer nenhuma escolha continua, como regra, com IBS e CBS dentro do DAS.

A prorrogação da data de escolha permite um respiro das companhias, que podem planejar a decisão com mais algumas semanas de fôlego.

O que muda na prática?

A diferença central está nos créditos. No Simples "puro", ou seja, recolhendo os tributos pelo guia DAS, a empresa não aproveita créditos de IBS e CBS sobre suas compras, e os clientes no regime regular só podem se creditar do valor efetivamente devido pelo fornecedor dentro do Simples.

No híbrido, quando o pagamento é feito separadamente, a empresa passa a aproveitar créditos sobre suas aquisições, e os clientes se creditam pelas regras gerais, o que, segundo o advogado tributário e sócio do Andrade Maia Advogados, Arthur Müller, "poderá resultar em crédito superior ao gerado por fornecedor que opte pelo Simples puro".

O tributarista Caio Cesar Braga Ruotolo, do Silveira Advogados, reforça que o Simples Nacional não vai acabar e, portanto, optar pelo híbrido não significa sair dele, mas recolher IBS e CBS por fora do DAS. O MEI, por exemplo, não tem essa opção e permanece no modelo unificado.

A Receita Federal também reforça que a opção não é obrigatória: toda empresa pode manter IBS e CBS dentro do Simples, e o regime regular, ou mesmo o lucro presumido, são alternativas a serem comparadas.

O órgão lembra que a opção pelo Simples em si passou a ser feita em setembro, e não mais em janeiro, e que empresas com exclusão futura registrada no cadastro (com efeitos entre novembro e janeiro) precisam verificar a situação e fazer a opção agora para continuar no regime em 2027.

Todas as empresas precisam se preparar

A adequação vai além de quem escolher o híbrido. Para Andrea Machado Gomes, advogada tributarista da Contafarma, "todas as empresas precisam se preparar, independentemente de optarem ou não pelo modelo híbrido", com revisão de sistemas, cadastros, preços e contratos.

Ela alerta que empresas com receitas monofásicas precisam reavaliar a carga, porque em alguns casos pode haver aumento já em 2027.

Segundo Florence Haret Drago, do NHM Advogados, compradores do Lucro Real e do Lucro Presumido também vão olhar os fornecedores do Simples "de outra forma", e contratos e tabelas de preço terão de ser revistos.

Como decidir a melhor opção?

Os especialistas concordam que a escolha deve ser feita por simulação com números reais, e a pergunta inicial é quem é o cliente.

"Não existe uma opção universalmente melhor, devendo a decisão ser feita por simulação, considerando ao mesmo tempo a tributação da própria empresa e o efeito comercial da escolha sobre seus clientes", diz Müller.

Para quem vende principalmente ao consumidor final, como restaurantes, academias e salões, o crédito tem pouco peso, e o Simples puro tende a ser mais simples e mais barato, segundo Drago e Ruotolo. A Receita confirma essa versão, alegando que o recolhimento por meio do DAS tende a ser vantajoso para quem se relaciona diretamente com o consumidor final, enquanto quem está no meio da cadeia e tem clientes que preferem fornecedores geradores de crédito pode ganhar ao participar dessa cadeia.

O segundo fator é o volume de compras que geram crédito. Ruotolo explica que empresas que compram muitos insumos, peças, mercadorias, energia e serviços tributados podem acumular créditos relevantes, enquanto negócios cujo principal custo é a folha de pagamento "podem ter menos créditos, porque salários não geram, como regra, crédito de IBS e CBS", o que pode elevar o recolhimento líquido no formato do Simples "híbrido".

Gomes acrescenta que a comparação não deve olhar só a alíquota, e sim perfil de clientes, compras, margem, composição do faturamento e impacto no preço.

Prazos

Confira os principais prazos para se adequar ao novo formato de recolhimento:

A empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 poderá fazer a solicitação no período de:

  • De 1º de setembro de 2026 a 15 de outubro de 2026: solicitação de empresa que deseja optar pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. Quando confirmada, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027;

  • Até 30 de outubro de 2026: data final para regularização da situação, em qualquer caso;

  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: é possível cancelar a opção feita em outubro. Drago afirma que o Comitê Gestor admite estender esse prazo conforme a data de publicação da alíquota de referência da CBS;

  • Março de 2027: nova janela, com efeitos a partir de julho, e possibilidade de cancelamento até 31 de maio. A partir deste momento, a escolha poderá ser feita em março e setembro de cada ano.

Ruotolo esclarece que, embora os períodos sejam semestrais, a empresa que opta pelo regime regular tende a permanecer nele enquanto não apresentar renúncia expressa no prazo, e não precisa refazer a opção a cada seis meses.

Um ponto de atenção levantado pela advogada do NHM Advogados, Drago, é que as empresas estão sendo chamadas a decidir antes de conhecer a alíquota de referência da CBS. 

Segundo a Receita, o cálculo da alíquota segue um caminho legal que passa pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Congresso, e por isso o cancelamento até novembro funciona como uma rede de segurança. O órgão também informa que, a partir de agora, empresas com pendências têm 30 dias para regularizá-las após fazer a opção.

Impactos na competitividade

Para os especialistas, é no mercado entre empresas que a escolha mais pesa. Ruotolo dá um exemplo: dois fornecedores vendem a mesma peça por R$ 10 mil, mas um gera mais crédito ao cliente, e o custo econômico da compra pode ser menor mesmo com o preço da nota idêntico.

Drago projeta que, na prática, "grandes compradores devem começar a pedir desconto de fornecedores que ficarem 100% no Simples, ou até a preferir quem gera crédito cheio".

Não há vencedor automático, no entanto. Müller pondera que, se a mudança elevar o custo tributário ou operacional do fornecedor e isso for repassado ao preço, a vantagem do crédito pode desaparecer.

"A reforma não obrigou ninguém a sair do Simples, mas acabou com a ideia de que ficar no Simples é sempre a escolha mais barata", avalia Drago.

Haverá aumento de carga?

A reforma foi concebida para preservar a arrecadação agregada, não necessariamente a carga de cada empresa, na visão dos especialistas.

Müller distingue o aumento do débito bruto — o valor de IBS e CBS a recolher no híbrido pode superar o que estava embutido no DAS — do aumento da carga líquida, depois dos créditos.

"Não se pode afirmar que todos os empresários pagarão necessariamente mais, mas também não se deve presumir que a mudança será neutra para cada empresa individualmente", explica.

A tributarista Drago ainda alerta para o custo de conformidade, poucas vezes considerado na conta. Sistemas, contabilidade mais complexa, apuração separada e controle de créditos são itens importantes a serem considerados na hora de escolher o regime de tributação.

Adaptação de sistemas e notas fiscais

Os especialistas recomendam que a adaptação do emissor de notas atualizado para os novos campos de IBS e CBS, cadastro de produtos e serviços revisado e integração entre vendas, financeiro e contabilidade comece antes de janeiro.

A diretora operacional da Contafarma, Gomes, cita que a NFS-e de padrão nacional passa a ser obrigatória para microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP) do Simples a partir de 1º de novembro de 2026, para os serviços abrangidos.

"Não adianta o empresário escolher o regime em setembro e só comunicar o contador em janeiro", reitera.

Para Ruotolo, o essencial é que o sistema esteja configurado exatamente conforme a opção feita, sob risco de pagar tributo incorreto, gerar crédito indevido ao cliente ou perder créditos nas compras. Outra recomendação é arquivar o comprovante da opção (e do cancelamento, se houver) do Portal do Simples.

Dicas para a saúde financeira

Os tributaristas ainda revelaram algumas dicas para que as empresas consigam manter a saúde financeira nesse período de adaptação e depois.

A primeira dica é simular os dois cenários com dados reais, de preferência mês a mês, para identificar períodos em que o desembolso pode pressionar o caixa. Ruotolo sugere testar ao menos três cenários: manutenção, queda e crescimento das vendas.

Vale também mapear a origem dos créditos e a carteira de clientes para entender quanto do faturamento é entre empresas e se o crédito pesa nas contratações.

Ainda, é importante revisar preços e margens antes de optar. Para Ruotolo, a pergunta deixa de ser "quanto pago de imposto?" e passa a incluir quanto crédito se aproveita, quanto se entrega ao cliente e qual será o preço competitivo.

Separar o dinheiro dos tributos do caixa corrente. No híbrido, o valor de IBS e CBS cobrado do cliente não deve ser tratado como recurso livre da empresa, segundo os advogados.

Revisar contratos de médio e longo prazo, incluindo cláusulas de reequilíbrio tributário, e regularizar débitos também são essenciais para manter a saúde financeira da companhia. Empresa com pendência fiscal pode ser excluída do Simples em 2027 e perder a própria escolha.

Na dúvida, optar e usar o prazo de cancelamento. Drago recomenda a quem vende para outras empresas e está em dúvida que faça a opção até o dia 30 de setembro e revise a decisão com os números definitivos antes do fim de novembro.

A Receita também chama o cancelamento até 30 de novembro de "dica de ouro" para quem não teve tempo de planejar. O governo disponibiliza uma calculadora oficial de IBS e CBS que simula operações nos dois regimes, mas os especialistas ressaltam que ela não substitui uma avaliação econômica mais ampla.

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