A Justiça Federal suspendeu a liminar que impedia a cobrança do Imposto de Exportação de petróleo na última segunda-feira (31).
Assim, volta a ser cobrada a alíquota de 12% sobre a venda de petróleo para as empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (ABEP) após o governo observar risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal.
O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), afirma que o imposto não representará dano às empresas, mas seria necessário visto o cenário de política cambial e de comércio exterior.
Veloso afirmou ainda que a manutenção do tributo já havia sido tomada em julgamento similar no Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Em sua visão, tal precedente confirma a plausibilidade da tese sustentada pela União quanto à validade da cobrança.
A liminar derrubada
A liminar derrubada ontem foi concedida na última quinta-feira (27) pela Justiça Federal do Distrito Federal em processo movido pela ABEP.
A associação entrou com um mandado de segurança coletivo contra autoridades da Receita Federal e a União para impedir que suas associadas fossem obrigadas a pagar 12% de IE sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e minerais betuminosos classificados no código NCM 2709.
Além disso, queria que os valores eventualmente já pagos fossem considerados indevidos e pudessem ser recuperados por meio de compensação tributária.
O problema, segundo a ABEP e posteriormente reconhecido pelo juiz em análise preliminar, é que o Congresso não votou a MP que estabeleceu a cobrança dentro do prazo constitucional. Mesmo depois de uma prorrogação de 60 dias, a medida perdeu eficácia em 9 de julho de 2026.
O encerramento da vigência foi posteriormente formalizado pelo Congresso em 16 de julho.
No entanto, em 9 de julho, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX/CAMEX) publicou a Resolução GECEX nº 938/2026, que voltou a estabelecer a mesma alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo bruto até 9 de setembro.
Para a ABEP, essa ação violaria o § 10 do artigo 62 da Constituição, que impede a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou perdido eficácia por decurso de prazo.
O juiz Diego Câmara Alves concordou com o argumento central da ABEP, pelo menos para conceder a liminar.
Apesar de reconhecer que o Poder Executivo possui margem de discricionariedade técnica para intervir na economia e formular políticas relacionadas à produção e comercialização de petróleo e minerais, ele avaliou que essa atuação precisa respeitar os limites constitucionais e legais, principalmente o devido processo legal e a segurança jurídica.
O peso do IE
Na decisão da liminar, o juiz ainda levou em consideração a análise de especialistas sobre o tema. Os argumentos expuseram que tributos sobre exportação funcionam mais como instrumentos de política comercial ou industrial do que como mecanismos eficientes para tributar diretamente a renda do setor extrativo.
Por exemplo, se a intenção é arrecadar cerca de R$ 15 bilhões, isso poderia ser alcançado de forma mais adequada por mecanismos como royalties e tributação normal da atividade, especialmente diante do aumento da receita do setor. O problema do imposto sobre exportação seria que ele poderia:
- reduzir o preço recebido pelos produtores;
- distorcer os fluxos comerciais;
- reduzir investimentos;
- gerar perda de eficiência econômica.
Além disso, a cobrança do IE normalmente acaba recaindo economicamente sobre os produtores domésticos, porque reduz o preço líquido que eles recebem.
Segundo os especialistas citados no documento, esse tipo de imposto pode funcionar para capturar renda econômica ou proteger o mercado interno em determinadas circunstâncias, mas isso depende, entre outros fatores, de o país possuir poder de mercado sobre o produto exportado.
O argumento é que essa condição normalmente não existe em mercados globais altamente competitivos de commodities, como o petróleo.
Nesse cenário, o imposto poderia produzir principalmente distorções econômicas e desincentivos ao investimento.
Acompanhe O Brasilianista nas redes sociais

