O deputado federal, Carlos Zarattini (PT-SP), relator da Medida Provisória (MP) que substituiu o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), declarou que a isenção para as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito Agropecuário (LCA) e Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD), será mantida. As informações são do g1.
A cobrança do Imposto de Renda sobre LCIs e LCAs, que atualmente são isentas, foi proposta pelo governo durante a edição da Medida Provisória. Zarattini afirmou ter fechado um acordo com o Ministério da Fazenda e líderes para que não fosse cobrada a taxa de IR sobre investimentos.
O texto seria votado nesta semana, mas após pressão de deputados associados ao agronegócio, foi adiado, devendo acontecer no próximo dia 7, já que a proposta perde a validade no dia 8 de outubro.
O que é a Medida Provisória?
A proposta prevê que a taxação de Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito Agropecuário (LCA) e Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) seja retirada do texto.
Em compensação, outras medidas serão apresentadas, segundo o g1: aumento da alíquota sobre apostas esportivas de 12% para 18%; tributação de criptoativos; uniformização da alíquota de IR sobre aplicações financeiras (17,5%); alíquota de CSLL para instituições financeiras entre 15% e 20%; corte de 10% em gastos tributários e regras mais rígidas para compensações de crédito tributário.
Entretanto, segundo o InfoMoney, outro ponto da MP é o aumento dos impostos sobre as casas de apostas online, as “bets”. A MP propõe elevar a alíquota sobre a receita bruta dessas plataformas de 12% para 18%, seguindo a estratégia do governo de aumentar a arrecadação em um setor que cresce rapidamente.
Outros pontos também sofreram mudanças diante o relatório de Zarattini, são eles:
- Ampliação da isenção de IR: antes restrita à poupança, passou a incluir CRI, CRA e CPR.
- Debêntures: pessoas físicas seguem isentas, mas empresas passam a pagar 17,5%.
- Paraísos fiscais: mantém-se a alíquota de 25%, mas com vigência apenas a partir de um ano após a sanção.
- Diferença de alíquotas: novas regras para pessoas físicas e jurídicas.

