Foi aprovado nesta quinta-feira (11), pelo Banco Central (BC), uma norma que obriga as instituições a rejeitarem transações para contas com suspeitas de fraudes. A medida entra em vigor imediatamente, dando até o dia 13 de outubro para as instituições adequarem seus sistemas.
Segundo a Agência Arko, a resolução se soma às ações que o BC anunciou na sexta-feira (5) contra o crime organizado, e os recentes ataques ao sistema financeiro.
As instituições devem utilizar todas as informações disponíveis, incluindo aquelas constantes em sistemas eletrônicos e bases de dados de caráter público ou privado, para avaliarem o envolvimento das contas em fraudes. Além disso, eles devem comunicar ao titular da conta sobre a efetivação das medidas tomadas em casos de suspeita de fraude e consequente bloqueio.
Em nota, o Presidente da Febraban, Isaac Sidney disse: “A medida já é, voluntariamente, adotada por alguns bancos e agora se torna obrigatória para todos os participantes do sistema financeiro nacional. Além de maior rigor sobre o fluxo de recursos que transitam por contas com suspeita de fraudes, o regulador e a indústria precisam avançar para termos o banimento, do sistema financeiro, de CPFs e o CNPJs de pessoas e empresas comprovadamente usadas para fazer transitar e escoar recursos ilícitos.”
Segundo apurado pela Carta Capital, a norma é uma tentativa de combater o crime organizado. Iniciativa que ganhou força depois das operações realizadas no fim de agosto, que indicaram que os fintechs (bancos digitais) eram usados para ocultação de recursos da facção Primeiro Comando da Capital (PCC).
Dias antes desta norma, o Banco Central já havia emitido uma determinação de limitação para transferência via Pix e TED, no valor de 15 mil reais, para instituições de pagamentos não autorizadas pela autoridade bancária.

