A Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) poderá arcar com as dívidas de instituições financeiras que atuam como intermediários na liberação de recursos da própria Finep para terceiros em caso de falência dessas empresas.
O Projeto de Lei 2.996/2024 foi aprovado nesta terça-feira (9) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e segue para análise do plenário do Senado Federal. O texto é da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) e recebeu relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).
Caso aprovada, a Finep entraria no rol de órgãos habilitados a essa apropriação de garantias e créditos, juntamente com o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Agência Especial de Financiamento Industrial (FINAME), que já possuem essa prerrogativa.
Garantia de investimentos em inovação
Quando a Finep opera por meio de agentes financeiros, ela repassa recursos para que estas instituições os direcionem a projetos inovadores.
Segundo a Agência Senado, a financiadora investe em projetos da Ciência, Tecnologia e Inovação em empresas, universidades, institutos tecnológicos e outras instituições públicas ou privadas.
No entanto, em caso de falência, liquidação extrajudicial ou intervenção nesses agentes financeiros, a ausência da possibilidade automática de assumir o papel dos grandes bancos pode arriscar os recursos públicos destinados à inovação.
Dessa forma, o PL garantiria esse repasse financeiro aos projetos de inovação no Brasil, sem que eles sejam prejudicados.
“Ao estender a sub-rogação automática de créditos e garantias à Finep, o projeto confere maior segurança jurídica às operações de repasse realizadas por essa importante instituição de fomento. Dessa forma, protege-se o patrimônio público e se garante a capacidade operacional da Finep em cenários de instabilidade de seus agentes financeiros”, argumentou Carvalho no relatório, de acordo com a Agência Senado.

