Em julho o Congresso Nacional aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022. A proposta aprovada gerou polêmica entre os eleitores ao incluir o aumento da verba destinada ao financiamento de campanhas políticas. O valor do fundão, que seria de R$ 2 bilhões, passou a ser de R$ 5,7 bilhões – sim, quase três vezes o valor original.
Destaca-se que o fundo eleitoral foi criado em 2015 após a decisão do STF de proibir doações de empresas para campanhas eleitorais, sob o argumento de que grandes doações empresariais desequilibram as disputas eleitorais e abrem margem para corrupção. Desde então, os recursos do fundo, provenientes de verbas públicas, são divididos entre os partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais.
O prazo limite para o presidente Jair Bolsonaro sancionar o projeto é hoje, sexta-feira (20). Bolsonaro já afirmou que vai vetar o dispositivo que define a base das dotações para o Fundo, o que pode criar problemas com o Congresso, uma vez que o aumento das verbas foi acertado entre as principais lideranças, inclusive aliadas do governo.
Entretanto, já foi ventilada a possibilidade de um acordo com o Parlamento no sentido de manutenção do veto presidencial com o compromisso de que o governo encaminhe uma nova proposta para o “fundão” que estabeleça um valor intermediário entre os R$ 2 bilhões atuais e os R$ 5,7 bilhões aprovados na LDO.
Caso os parlamentares confirmem o veto, o Executivo terá que encaminhar um projeto de lei de alteração da LDO para repor o dispositivo que define o limite das dotações para a Justiça Eleitoral. Esse projeto deverá prever a forma de cálculo dessas dotações a serem discriminadas posteriormente na Lei do Orçamento 2022 (LOA).
Saiba mais sobre o Modelo Orçamentário Brasileiro
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Modelo Orçamentário Brasileiro é composto por três leis de iniciativa exclusiva do Poder Executivo que são encaminhadas ao Poder Legislativo para aprovação. Essas leis, também chamadas de Instrumentos Orçamentários, devem estabelecer programas e ações prioritárias para um determinado período, além de fixar os tetos e as fontes dos recursos.
Os três instrumentos orçamentários:
Plano Plurianual – PPA: é o planejamento das ações do governo para um período de quatro anos (uma legislatura). O documento traz diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as obras públicas, investimentos e programas a serem realizados nos próximos anos. O governo federal deve elaborar e entregar o PPA ao Congresso até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato. O Congresso, por sua vez, deve aprová-lo até o final do ano. O plano passa a vigorar em 1º de janeiro do segundo ano do mandato.
Vale destacar que o PPA norteia a confecção dos outros dois instrumentos orçamentários e ajuda a garantir a continuidade dos projetos públicos, já que sua vigência começa no segundo ano dos mandatos e se encerra no primeiro ano do mandato seguinte.
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: dispõe as metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento. Também fixa limites para os orçamentos do Legislativo, Judiciário e Ministério Público e dispõe sobre gastos com pessoal e política fiscal, entre outros temas.
A LDO tem como função conectar o PPA e a LOA, promovendo uma congruência entre os objetivos do plano de médio prazo e as condições daquele ano, além de estabelecer os limites para que o orçamento seja elaborado.
Lei Orçamentária Anual – LOA: é o orçamento anual enviado pelo Executivo ao Congresso que estima a receita e fixa a despesa do exercício financeiro, ou seja, aponta como o governo vai arrecadar e gastar os recursos públicos. Contém os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das estatais. O projeto de lei que trata do orçamento anual deve ser enviado pelo Executivo ao Congresso até o dia 31 de agosto. Pode ser aprovado até dezembro, mas essa prática não é obrigatória.