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Geração distribuída: Câmara aprova novas regras e garante isenções até 2045

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Depois de meses de indefinição, o projeto de lei do marco legal da geração distribuída foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (18). O projeto estava pronto para votação em Plenário desde abril, mas teve a análise adiada por falta de consenso entre os pequenos geradores e as distribuidoras de energia. A matéria foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), e segue para análise do Senado Federal.

A principal divergência entre os pequenos consumidores e as concessionárias dizia respeito ao pagamento do uso da rede de distribuição (fios, postes, etc). Hoje, pequenos produtores têm benefícios com a geração, podendo ficar livres inclusive dessas tarifas. O tema provocou debates acalorados e ameaças de obstrução.

De acordo com Lafayette de Andrada, foi possível atingir um consenso entre o Ministério de Minas e Energia, pequenos e grandes geradores para que o projeto pudesse ser votado sem um novo adiamento.

No final, o texto aprovado mantém até 2045 a isenção de encargos daqueles consumidores que já fazem parte do sistema de geração distribuída. Já para quem entrar após o período de 12 meses após a publicação da lei vai valer uma escala de cobrança gradativa que vai de 2023 até 2029.

O objetivo do Projeto de Lei 5829/2019 é regular e incentivar a instalação de micro e mini geradores. A micro e minigeração ocorre quando consumidores do mercado regulado, que não podem escolher livremente uma distribuidora, instalam geradores de fontes alternativas (fotovoltaico, eólico, biomassa e outros) em suas unidades consumidoras (em telhados, terrenos baldios, condomínios, sítios) e injetam a energia na rede de distribuição.

De acordo com a ANEEL, 40% dos consumidores que geram energia são de residências e 36% comerciais (como shoppings e galpões). De acordo com uma pesquisa da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) 79% dos brasileiros desejam instalar energia solar em casa, mas querem financiamento barato para isso; e 85% apoiam mais investimentos públicos em energias renováveis.

O relator defende que, hoje, somente consumidores com alto poder aquisitivo têm a opção de instalar geradores em casa, por conta do alto custo. Ele estima que, com a aprovação do PL, será possível expandir o mercado para mais de 70 milhões de residências, além de garantir segurança jurídica aos que optarem pelo modelo.

“O texto de consenso vai permitir que os 200 mil empregos atuais cheguem a 1 milhão nas próximas décadas e dará segurança jurídica para quem instalou e para quem quer instalar energia solar ou de outras fontes. Geração distribuída é vacina contra novas crises hídricas. Energia solar é independência energética para o brasileiro e energia mais barata para todos”, comemorou Tássio Barboza, organizador do Movimento + Brasil Solar e Diretor técnico na Associação Baiana de Energia Solar Fotovoltaica.

O que diz o projeto

Mais conhecido como o marco legal da geração distribuída, o texto, em seu formato atual, estabelece que, após um ano da publicação da futura lei, micro e minigeradores começarão a pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd Fio B), mas que, durante a transição, parte da tarifa será custeada com recursos repassados às distribuidoras de energia pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Ainda segundo o projeto, serão dados incentivos ao uso das energias limpas e renováveis. No entanto, o texto também estabelece uma compensação pelo uso das linhas de distribuição de energia elétrica. Atualmente não existe uma legislação que cobre pelo uso dos sistemas das concessionárias, que armazenam e distribuem o excesso de energia gerada.

Ou seja, os donos de pequenos geradores ainda não pagam pelo uso das redes de distribuição de energia elétrica. Contudo, um dos principais pontos do projeto estabelece uma regra de transição gradual para que seja iniciado o pagamento da rede de distribuição de energia.

Definições e compensações

Fica definido como microgeração distribuída aquelas centrais geradoras de energia com potencia de até 75 kW e que utilize a cogeração qualificada ou fontes renováveis de energia. Também preciso que o gerador esteja conectado na rede de distribuição de energia elétrica. Já a minigeração distribuída abrange geradores cuja potencia está acima de 75 kW e baixo 5 MW (para fontes despacháveis, como pequenas hidrelétricas) ou 3 MW (para fontes não despacháveis, como solar e eólica).

O projeto define que o excedente de energia produzido pela unidade geradora pode ser usado como forma de conseguir compensação na conta de energia. Como forma de incentivo à adesão ao sistema de geração distribuída e às energias renováveis, é concedido desconto de 50% em relação ao valor mínimo da conta. O desconto vale para geradoras até 1,2 kW.

Transição

Um dos principais elementos de discordância entre pequenos geradores e distribuidoras de energia era o período de transição. Ficou definido que aqueles consumidores que já tenham optado pela geração distribuída antes da publicação da lei ou até 12 meses depois da publicação, vão continuar isentos até 2045.

Após esse prazo, quem optar pela geração distribuída de energia ainda poderá contar com um período de oito anos de transição, que vai de 2023 até 2029.

Em 2023, os consumidores que geram energia pagarão 15% das tarifas referentes à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição. A parcela vai crescendo gradualmente até atingir 90% em 2028. Em 2029, passa a valer a cobrança integral, de acordo com as regras a serem definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).


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