Quem trabalha no funcionalismo público, mesmo no topo da carreira, tem um limite de quanto pode ganhar de salário – é o chamado teto constitucional. A carta magna define que servidores públicos não podem receber, por mês, mais de R$ 39,2 mil, que é quanto recebe um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Contudo, para um número considerável de juízes, desembargadores e outros servidores públicos, a regra não tem se aplicado.
Uma análise de dados realizada pelo Partido Novo a partir de dados públicos, mostrou que 70% dos magistrados recebem salários acima do teto constitucional. A média salarial para magistrados federais é de R$ 40,7 mil, enquanto para magistrados estaduais, a média salarial é de R$ 48,6 mil. Vale destacar que o teto salarial do funcionalismo estadual é menor do que o federal: R$ R$ 35,4 mil. Em alguns casos, juízes podem receber até R$ 100 mil em um único mês.
Apesar do Judiciário concentrar uma boa parte dos supersalários, esses privilégios existem também em outros setores do funcionalismo público:
Esses supersalários existem devido aos chamados “penduricalhos”, que são valores adicionais que os servidores recebem por diversos motivos. Entram nessa conta verbas indenizatórias, 13º salário, acúmulo de funções, além de auxílio-saúde, auxílio-moradia e auxílio-escolar, que existem em diversos tribunais.
“O que se vê é que esses penduricalhos não são exceção, eles são a prática corriqueira na magistratura. Nós precisamos de uma vez por todas colocar fim nessa prática”, avalia o deputado Tiago Mitraud (NOVO-MG), coordenador da Frente Parlamentar Mista da Reforma Administrativa.
A proposta do grupo é aprovar, como parte da Reforma Administrativa, o projeto de Lei nº. 3123/2015, que restringe a concessão de penduricalhos. A proposta tem apoio do governo. De acordo com o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, o cumprimento efetivo do teto constitucional geraria uma economia na casa dos bilhões de reais.
“Aplicado o teto de uma maneira mais rígida, que já está previsto na constituição, a economia estimada seria na ordem de R$ 2,5 bilhão por ano. Há apoio da sociedade civil. A população clama por essa moralização do serviço público”, defende Lenhart.
“A gente precisa de muita responsabilidade. Há um descontrole na rubrica da folha de pagamento, que é muito importante. Mas deve haver um equilíbrio para que o estado não perca a capacidade de investir, para que consiga manter suas operações e sua própria capacidade da folha de pagamento. Muitos estados e municípios sequer tem a condição de pagar a folha de pagamentos em dia”, pontua o secretário.
Direito adquirido?
Um dos argumentos usados por quem defende a continuidade desses pagamentos é que, por terem sido realizadas por anos, eles se tornaram direitos adquiridos dos servidores. Mas, de acordo com o presidente da Sociedade Brasileira de Direito Público, Carlos Ari Sundfeld, o conceito não se aplica já que a proibição dos supersalários está na Constituição Federal.
“O Teto constitucional foi inserido na Constituição de 1988, mas não funcionou porque categorias privilegiadas conseguiram criar soluções para escapar do teto constitucional. Diversas emendas que tentavam resolver esse problema não funcionaram, então nos falta uma coisa a mais”, argumenta.