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Projeto de geração de energia offshore é aprovado no Senado e segue direto para a Câmara

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A Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (17), o projeto que estabelece o marco regulatório para a exploração de energia por meio de empreendimentos instalados no mar, seja a energia eólica, a solar ou a das marés.

O PL nº 576/21 regulamenta a autorização para o aproveitamento do potencial energético offshore, iniciativa de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN). A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do governo na Casa, em caráter terminativo.

O projeto seguirá para a Câmara sem necessidade de ser submetido à apreciação dos senadores em plenário, a não ser que haja requerimento nesse sentido dentro do prazo regulamentar. A proposta estabelece a concessão do direito de uso do mar territorial brasileiro para a geração de energia ou a outorga mediante autorização.

“Acredito que chegamos ao melhor texto, aquele que ordena da melhor forma o processo de autorização ou de concessão”, festejou Portinho. “Se houver concorrência, não há como fugir da licitação. E acredito que, dessa maneira, vamos remunerar o Estado brasileiro, permitindo o seu investimento em infraestrutura, e também dos estados e dos municípios.”

“Esse projeto não se resume à energia eólica no mar”, disse Portinho, “ele trata da titularidade do mar territorial, plataforma continental, zona econômica exclusiva e outros corpos de água internos, como lagoas, lagos, espelhos d’água, para uso de geração de energia. Eu costumo dizer que esse projeto está pronto para qualquer coisa que ainda seja inventada usando a força do mar, as ondas, o vento no mar.”

Para Prates, a diversificação da matriz energética é fundamental para o aumento da segurança energética do sistema elétrico nacional. Além disso, o mercado de energia offshore pode trazer mais atratividade e competitividade ao país nos próximos anos, devido às condições favoráveis de clima e ambiente operacional de baixo custo.

No dia 25 de janeiro, o governo baixou o Decreto nº 10.946 com o objetivo de normatizar a matéria, quando o PL nº 576/21 já se encontrava em tramitação. Segundo Portinho, o decreto é instrumento infralegal, considerado frágil para a adoção de medidas de longo prazo, já que não embute a devida segurança jurídica que os investimentos em infraestrutura demandam. Ele defende que o assunto seja tratado em lei, permitindo ao governo a sua regulamentação e definição dos leilões. “Ninguém vai atrair investimentos bilionários por decreto, que amanhã pode ser alterado”, disse.

Em janeiro, o Ibama indicou que havia 37 projetos em análise, com potência instalada total superior a 80 GW, e ao menos 25 áreas com algum nível de sobreposição, situação que ficará dirimida pelo texto do projeto.

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