Minas, Acre e Rio Grande do Norte poderão reduzir pagamentos à União por arrecadar menos ICMS

Em decisão tomada na sexta-feira, ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, concedeu liminar para que os governos de Minas, Acre e Rio Grande do Norte tenham direito de reduzir os pagamentos da dívida com a União, como forma de compensar as perdas na arrecadação do ICMS.

Essa decisão se soma a outras quatro liminares que já haviam beneficiado os estados de Alagoas, Maranhão, Piauí e São Paulo. Caso todos os estados e o Distrito Federal obtenham o mesmo direito, a estimativa é de que o Tesouro Nacional deixe de receber cerca de R$ 83,5 bilhões.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, já a partir deste mês, as compensações devem ser realizadas nas parcelas dos contratos de dívidas dos estados com a União. O Governo Federal não poderá inscrever os estados nos cadastros de inadimplência nem reclassificar as suas capacidades de pagamento.

A queda na receita dos estados decorre de duas leis sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro para tentar baixar a inflação. As normas preveem que o ICMS de todas as unidades de federação deva respeitar uma alíquota única de, no máximo, 18%.

Com isso, os governadores, que costumavam praticar porcentagem na casa dos 25%, tiveram de editar decretos para reduzir as alíquotas do imposto incidente sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica e serviços de telecomunicações.

Ao conceder a liminar em favor dos estados, Gilmar afirmou que a arrecadação do ICMS é a principal fonte de custeio dos entes subnacionais, que destinam os recursos às áreas de educação, saúde, segurança, combate à miséria e outros serviços essenciais.

“Obrigar os entes subnacionais a se endividarem para fazerem jus à concessão de empréstimos a juros pelas entidades financeiras controladas pela União equivale a nulificar o federalismo cooperativo”, disse.

“Não se pode tolerar que o ente subnacional seja tolhido de exercer a competência material de impor a obrigação tributária principal de que é legítimo titular. Efetivamente, o poder de legislar da União não pode envolver o poder de destruir a tributação dos entes subnacionais.”

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