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Série Eleições 2018: planejamento da campanha

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O êxito de uma campanha eleitoral, qualquer que seja o porte do Estado, depende em boa parte de um bom planejamento. Planejar significa avaliar possibilidades, dimensionar os recursos e estabelecer metas. Isto requer a montagem de uma estratégia com definições dos eixos centrais, inclusive do público alvo, captação de recursos, recrutamento de pessoal e, principalmente, envolve a elaboração de um cronograma com todas as etapas para atingir as metas e objetivos traçados.

Um bom planejamento passou a ser fundamental, especialmente depois que a legislação eleitoral (Lei nº 13.165/15) reduziu o tempo de campanha de 90 para 45 dias e o período de propaganda eleitoral no rádio e na TV caiu de 45 para 35 dias, além de o financiamento da campanha passar a depender de recursos próprios e/ou de doações de pessoas físicas, ficando proibida a doação empresarial.

No planejamento de campanha, o candidato também precisa levar em consideração, além dos diversos aspectos que envolvem a disputa eleitoral, o fato de que os mandatos eletivos proporcionais (deputados federais, deputados estaduais e distritais), a serem conquistados nas urnas, pertencem ao partido e não mais ao candidato[1]. Os eleitos por partidos que não superarem a cláusula de barreira (1,5% do eleitorado nacional) poderão mudar de partido sem perda de mandato.

Frente a essa nova realidade, a sintonia com as ideias, programas, estatuto e doutrina do partido escolhido é fundamental, tanto na campanha quanto no exercício do mandato. Isso traduz a fidelidade aos princípios programáticos. O candidato que não agir em sintonia com as propostas partidárias dificilmente terá, por exemplo, prioridade no horário eleitoral ou terá o mesmo tratamento na distribuição de recursos do fundo eleitoral que terão os demais candidatos que ajam em harmonia com as diretrizes partidárias.

A campanha possui várias etapas. A primeira fase, que se inicia antes mesmo da convenção partidária, consiste na montagem das alianças prioritárias, na construção das propostas e do discurso de sustentação, na definição das bandeiras e dos compromissos temáticos, profissionais, locais ou regionais, partidários e ideológicos que nortearão a campanha, bem como na estratégia de arrecadação de recursos para a campanha, especialmente o financiamento coletivo, via internet, conhecido como crowdfunding.

Trata-se do momento de avaliar os pontos fortes e fracos do candidato, de estudar as estratégias de seus principais adversários, e também de identificar os segmentos que serão priorizados (classes sociais e categorias profissionais) com o mapeamento dos eleitores potenciais, daqueles que podem vir a votar e daqueles que jamais votarão, para deixar de lado estes e investir naqueles. A segmentação da campanha maximiza os resultados, principalmente nas eleições proporcionais, que dependem de menos votos para eleger representantes.

Este é o momento de o candidato obter as respostas para as seguintes perguntas: a) quantos votos necessito para me eleger? b) qual o potencial de votos de minha candidatura? c) quantos votos posso com certeza contar? e d) quantos votos me faltam? Como há uma quebra enorme de votos nas estimativas, sempre subestime as respostas às questões b e c, e superestime as respostas aos quesitos a e d. Assim, o candidato partirá de um patamar mais realista e estará menos sujeito a surpresas desagradáveis.

É, portanto, o momento da definição da plataforma, das ideias e das propostas que darão sustentação à campanha. Elas deverão, preferencialmente, ser aferidas por pesquisas qualitativas e estar em plena sintonia com o perfil do candidato, com o ideário defendido pelo partido e em harmonia com os anseios dos eleitores. E devem ter o apelo simbólico de criar esperança e confiança no eleitorado. Esperança de que as ideias do candidato mudarão para melhor a situação do eleitor; e confiança de que o candidato e sua equipe serão capazes de transformar o prometido em realidade.

Este texto é parte integrante da Cartilha, de nossa autoria, que trata das “Eleições Gerais -2018: orientação a candidatos e Eleitores”.

 

(*) Jornalista, consultor, analista político e diretor de Documentação do Diap.

[1] Segundo o art. 22-A da Lei nº 9.096/95, com a redação dada pelo art. 3º da Lei nº 13.165/15, o eleito só poderá se desfiliar do partido sem perda de mandato nas seguintes hipóteses: a) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; b) grave discriminação política pessoal; e c) mudança de partido efetuada durante os 30 dias que antecedem o (novo) prazo de filiação exigido em lei (que passou de um ano para seis meses), para concorrer à eleição majoritária ou proporcional, ao término do mandato. Conforme o que foi decidido na ADI 5.981, “o sistema majoritário, adotado para a eleição de presidente, governador, prefeito e senador, tem lógica e dinâmica diversas das do sistema proporcional. As características do sistema majoritário, com sua ênfase na figura do candidato, fazem com que a perda do mandato, no caso de mudança de partido, frustre a vontade do eleitor e vulnere a soberania popular (CF, art. 1º, par. único e art. 14, caput).”

 

 

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