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Relações institucionais e governamentais: chegou a hora de regulamentar

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Desde o processo constituinte de 1988, tem sido crescente a participação dos grupos, movimentos, empresas, sindicatos, organizações, públicas e privadas, e coalizões de interesse no acompanhamento do debate e da formulação de políticas públicas.

A defesa de interesse pela sociedade civil junto aos poderes constituídos, e não apenas no Poder Legislativo, desde então passou a ser um imperativo, tanto pela oferta de visões distintas sobre os temas em debate ou em formulação, quanto pela importância da participação dos segmentos afetado por essas políticas públicas, com sua consequente legitimação.

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Isso acontece, essencialmente, porque a sociedade não pode nem deve prescindir do monitoramento, da participação e do controle social, e deve ter assegurado pleno acesso ao processo de formulação, ao conteúdo e, principalmente, acompanhar as atitudes, os comportamentos e os votos dos decisores em relação às políticas públicas de interesse da coletividade.

A melhor forma de fazê-lo é pela representação de interesse, cujo escopo consiste em promover o diálogo de associações, empresas e instituições com autoridades do Poder Público (governantes e parlamentares) e oferecer dados, análises e informações para que estas estejam mais bem informadas sobre os impactos – positivos ou negativos – que as políticas públicas em debate ou em formulação possam ter sobre determinados setores, segmentos da sociedade e grupos sociais específicos (sindicatos, empresas, associações de classe, ONGS etc).

Além disto, todos sabemos que o Governo e o Parlamento, em suas funções, sempre irão necessitar de interação com a sociedade (indivíduos, empresas, entidades, ONGS) por isso a atividade de relações governamentais sempre será imprescindível.

E a razão é simples. Nenhuma autoridade (deputado, senador, ministro, secretário-executivo, governador, secretário estadual, presidente de empresa, prefeito e vereador) ou seus assessores tem conhecimento aprofundado sobre todos os assuntos e acesso a todos os dados relativos aos temas sobre os quais devem decidir.

O Poder Legislativo, por exemplo, quando delibera sobre o conteúdo das políticas públicas de sua competência, precisa considerar o que pensam: os outros poderes da República; os níveis de governo – união, estados e municípios; os empresários; os trabalhadores; o mercado; os organismos e governos internacionais; a academia; e, principalmente, a imprensa.

As políticas públicas, todos sabemos, traduzem a ideia de valor, de alocação de recursos ou benefícios para localidades, indivíduos ou grupos, mas também regulam a relação entre pessoas e entre estas e as instituições, públicas ou privadas.

E, por isso mesmo, estão sujeitas à ação dos grupos empresariais, de profissionais liberais, de assalariados, feministas e grupos de natureza diversa, como ambientalista, religioso, recreativo, cívico etc.

Afinal, não existiria democracia sem a colaboração ou participação da sociedade e dos segmentos econômicos e sociais no processo de construção das políticas públicas e dos marcos regulatórios, visto que “o justo poder do governo, deve resultar do consentimento dos governados”, segundo Abraham Lincoln.

Como regular a participação e o acesso?

O modo de participação, entretanto, precisa ser disciplinado, inclusive como forma de definir regras de conduta, tanto para o agente público quanto para os representantes de interesses da sociedade civil (cidadãos, empresas, entidades, ONGs etc), sempre dentro dos melhores marcos éticos, morais, de transparência e legais de responsabilização e de igualdade perante a lei.

A desigualdade de acesso aos tomadores de decisão, que decorre, em grande medida, da desigualdade de poder econômico e capital de relações, precisa ser compensada por meio de instrumentos institucionais que ampliem a transparência, possibilitem maior equilíbrio nesse acesso e evitem ou reduzam o impacto da utilização de recursos econômicos para o exercício da influência. A sociedade tem o direito de saber quem busca influenciar, quando e com que meios, e quais as causas e agentes públicos são objeto dessa atuação.

Nessa perspectiva, a atividade de relações governamentais precisa ser reconhecida e regulamentada, com parâmetros legais de conduta e atuação dos profissionais que têm a responsabilidade da representação ou da intermediação de interesses, tais como patrocinar apenas pleitos defensáveis ética e moralmente, atuar com transparência e profissionalismo, não manipular dados ou informações como elemento de convencimento, não assumir a defesa de interesse que levem à concorrência desleal ou fraudulenta, nem fazer uso de tráfico de influência, de chantagem, ameaça, intimidação, abuso de poder econômico.

Com esses pressupostos e condições disciplinados em lei, o exercício da atividade de relações institucionais e governamentais poderá contribuir para estabelecer limites à ação dos poderes, aperfeiçoar o conteúdo das políticas públicas e definir parâmetros republicanos no âmbito do processo decisório, evitando ou reduzindo escândalos como o que tem frequentado o noticiário ultimamente.

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