A intenção do governo de votar a Reforma da Previdência ainda este ano na Câmara dos Deputados é dificultada pela quantidade de medidas provisórias pendentes de deliberação na Casa. Só da pauta da próxima semana, constam dez MPs, sendo que oito têm prazo de validade que se encerram no dia 28 de novembro.
Restam apenas cinco semanas para o fim do ano legislativo e embora as MPs não submetam o trancamento de pauta às Propostas de Emenda à Constituição (PEC), como é o caso da reforma, a votação das medidas deverá consumir um tempo precioso da agenda da Casa. A votação de uma PEC em plenário é realizada em dois turnos com intervalos entre eles. Portanto, a conclusão da votação demanda mais tempo que outros tipos de proposição.
MP
Entre as MPs que correm risco de “caducar” há algumas de vital importância para o governo, como a que cria um fundo para financiar projetos de infraestrutura (MP nº 786); as que alteram regras do setor de mineração (MPs nº 789, nº 790 e nº 791); a que cria o Programa de Desligamento Voluntário do governo federal (MP nº 792); e a que permite renegociação de débitos de produtores com o Funrural (MP nº 793).
Para reduzir a fila de pendências imediatas, o governo admite deixar de votar as MPs nº 787 (duplicação de rodovia no Espírito Santo) e nº 788 (resgate de valores creditados pelo governo a pessoas falecidas), que são tidas como de menor importância.
No entanto, além das que vencem nas próximas semanas, há outras quatro que necessitam ser analisadas até o fim dezembro e que também atrapalham o processo de votação da Reforma da Previdência. Nesse rol, destaca-se a MP nº 806, que tributa aplicações em fundos de investimento. Embora seu prazo de vigência se esgote apenas em abril do próximo ano, pelo princípio da anterioridade, para que a cobrança possa ser realizada em 2018 a medida precisaria ser votada ainda este ano.
Dessa forma, em face do congestionamento da pauta, conciliar a análise da reforma com outras matérias será um grande desafio para a articulação política do governo, visto que o prazo para tal é exíguo.