O significado da efetivação de Michel Temer para o mercado


A efetivação de Michel Temer na Presidência da República não foi apenas uma mudança de governante, mas uma mudança de paradigma na relação entre o governo e o mercado.

Na visão do mercado sai uma governante intervencionista, que não hesitava em utilizar os instrumentos de política econômica para interferir nos negócios privados e até na margem de retorno dos empreendimentos, e entra um governante sintonizado com os princípios da livre iniciativa e com visão fiscalista.

De fato, as diretrizes da nova gestão, sintetizadas no documento “Ponte para o futuro”, são claras quanto à propositura de mudanças no papel do Estado na economia, na defesa do equilíbrio das contas públicas e na melhoria do chamado ambiente de negócios.

Em síntese, a agenda do novo governo propõe:

1) a desindexação geral;

2) a desvinculação orçamentária, especialmente das despesas com educação e saúde;

3) a privatização, a descentralização e as parcerias público-privadas amplas;

4) a abertura da economia, inclusive com o fim do conteúdo local ou nacional;

5) a reforma trabalhista com livre negociação, incluindo a prevalência do negociado sobre o legislado nas relações de trabalho, a terceirização e a pejotização; e

6) a nova reforma da previdência, com aumento da idade mínima, unificação de regimes previdenciários e desvinculação do salário mínimo como piso de benefício previdenciário, entre outros.

Como primeiras medidas nessa direção já se pode mencionar, além do anúncio do pacote de privatizações e concessões:

I – Matérias aprovadas conclusivamente pelo Congresso

  1. a) a Emenda à Constituição nº 93/2016, que restabeleceu a DRU – Desvinculação de Receitas da União, ampliando de 20% para 30% a desvinculação das receitas, e estendendo essa possibilidade aos Estados e Municípios;
  2. b) Lei nº 13.303/2016, dispondo sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias nos três níveis de Governo;
  3. c) Lei nº 13.334/2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos – PPI; e
  4. d) a MP nº 726/2016, que versa sobre reforma administrativa para reduzir o número de ministérios e transfere a previdência social para a pasta da Fazenda. O texto, já aprovado no Congresso, aguarda sanção presidencial.

II – Matérias em fase de votação no Congresso

  1. a) PEC 241/2016, que prevê o congelamento do gasto público, em termos reais, por 20 anos. Aguarda parecer na comissão especial da Câmara;
  2. b) PLC 54/2016 Complementar, que versa sobre a prorrogação e redução de encargos das dívidas do Estados com a União, tendo como contrapartida o congelamento do gasto público por dois anos e a adoção de medidas de ajuste fiscal pactuadas pelos governadores. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e está em debate no Senado Federal;
  3. c) PLN 02/2016, dispondo sobre LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2017 – no qual o governo fez incluir no art. 3º a regra de congelamento, em termos reais, do gasto público, nas mesmas bases da PEC 241/2016. Estão pendentes de votação três destaques em sessão conjunta do Congresso;
  4. d) PLP 268/2015, de autoria do senador Aécio Neves (PSB/MG), que trata das regras de governança dos fundos de pensão, profissionalização da gestão e dos conselhos; o tema já foi aprovado pelo Senado e está em discussão na Câmara dos Deputados;
  5. e) PL 4567/2016, de autoria do senador licenciado José Serra (PSDB/SP), que dispõe sobre o fim da Petrobras como operadora única do Pré-sal; a proposta já foi aprovada pelo Senado e aguarda votação no plenário da Câmara dos Deputados.

III – Proposições em elaboração no Poder Executivo

  1. a) reforma da previdência ampla, com a unificação de critérios e a ampliação dos requisitos exigidos para acesso aos benefícios, inclusive com o estabelecimento de idade mínima;
  2. b) reforma trabalhista com prevalência do negociado sobre o legislado, terceirização e pejotização.

A substituição do titular da Presidência da República, neste contexto, é vista pelo mercado como uma nova janela de oportunidade para promover mudanças estruturais de seu interesse visando à redução do gasto público e do tamanho do Estado, à abertura da economia, ao aumento da competitividade e da produtividade, assim como à remoção do que chamam de entraves ao desenvolvimento, citando explicitamente as relações de trabalho e os marcos regulatórios das áreas sob concessões públicas.

Desde a redemocratização, de fato, esta seria a quarta oportunidade que os liberais teriam para rever o papel do Estado e o Estado de bem-estar social, com mudanças profundas do ponto de vista fiscal.

A primeira foi na Assembleia Nacional Constituinte (1987/88), quando o então “Centrão”, liderado por Luís Eduardo Magalhães (PFL/BA), Afif Domingos (PL/SP), Ricardo Fiuza (PFL/PE) e Roberto Cardoso Alves (PMDB/SP), apresentaram um projeto de Constituição com valorização da iniciativa privada.

A segunda foi durante a Revisão Constitucional, no período de 1993 a 1994, quando o então deputado Nelson Jobim preparou 81 pareceres com mudanças estruturais na Constituição, em especial no papel do Estado na economia.

A terceira foi durante os governos de Fernando Henrique Cardoso, no período de 1995 a1998, durante os quais houve importantes mudanças na ordem econômica e um forte ajuste fiscal.

A quarta é agora, no governo Michel Temer, que tem dois anos para colocar em prática sua agenda de reformas.

A pergunta que se impõe, entretanto, é se o presidente Michel Temer terá força política e legitimidade para promover tantas, profundas e complexas mudanças no papel do Estado e no redirecionamento do orçamento público num espaço de tempo tão curto e com tantos problemas políticos, econômicos e éticos. A resposta a esta pergunta será objeto de outro artigo.

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